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2009-02-05

 

O miminho das continhas dos partidinhos nas autarquinhas de 2005




Lisboa, 05 Fev (Lusa) — O Diário da República publicou hoje o acórdão do Tribunal Constitucional que confirma várias irregularidades nas contas da campanha autárquica de 2005, incluindo depósitos depois das eleições, falta de comprovativos de despesa e donativos em dinheiro ilegais.O acórdão, datado de 25 de Novembro do ano passado, determina que a informação sobre as irregularidades nas contas seja transmitida ao Ministério Público para que este decida sobre as sanções a aplicar.

O TC examinou os resultados de uma auditoria realizada pela Entidade das Contas e Financiamentos políticos que apontavam para a existência de várias irregularidades, nomeadamente a existência de depósitos de quantias provenientes da angariação de fundos já depois das eleições, e o recebimento de donativos em dinheiro fora dos limites legais.Entre as justificações apresentadas pelos partidos estão o facto de só ter sido possível descontar os cheques depois da data da votação, uma obrigação que o TC destaca ser importante para distinguir receita dos partidos das receitas específicas da campanha.Embora os partidos e movimentos independentes tenham apresentado como justificação o facto de os cheques terem data anterior ao dia das eleições e não ter havido disponibilidade para os depositar antes — o movimento de cidadãos que apoiou Valentim Loureiro em Gondomar, por exemplo, diz que os cheques ficaram “fechados numa gaveta da qual se tinha perdido a chave -, o TC entende que nenhum justificou cabalmente todos os depósitos efectuados.
O acórdão refere que “nenhuma das candidaturas apresentou uma justificação que (…) seja válida para a totalidade das irregularidades”.O TC aponta ainda a várias candidaturas o facto de terem ultrapassado o limite máximo de despesa permitido em alguns concelhos, nomeadamente a CDU e o PS, que justificaram com a “dinâmica de campanha”, no caso dos comunistas e uma sub-avaliação do número de eleitores, no caso dos socialistas.Uma infracção apontada pelo TC a todas as candidaturas “em maior ou menor medida” é a falta de extractos bancários de todos os movimentos das contas de campanha e o não encerramento dessas contas imediatamente ao fim das campanhas.

A falta de assinatura dos mandatários financeiros nas contas, a entrega fora de prazo ou a falta pura e simples de documentação são outras infracções recorrentes consideradas pelo TC.
AO PSD, o TC aponta como incumprimento o facto de ter ultrapassado os limites legais das despesas de campanha em Lisboa e Faro, e o depósito de receitas provenientes de angariações de fundos em data posterior às eleições, entre outras irregularidades.
No PS, o acórdão do TC confirma a recepção de donativos em dinheiro violando a obrigação de serem titulados por cheque ou meio bancário que permita a sua identificação e o recebimento de donativos em espécie por parte de empresas.
Quanto à CDU, o TC deu como provado o incumprimento do dever de pagar todas as despesas de campanha através de conta bancária específica, o recebimento de donativos anónimos e o incumprimento do “dever de certificação das contribuições do PEV [que integra a coligação CDU] para a campanha”.
No CDS-PP, o TC aponta o incumprimento do dever de comprovar todas as despesas de campanha, do dever de fazer assinar os documentos de prestação de contas pelos mandatários, entre outras.
No BE, o Tribunal Constitucional dá como provado que aquele partido recebeu também donativos em dinheiro, em acções de angariação de fundos, sem ser por cheque ou meio bancário, e o depósito de receitas de angariação de fundos depois das eleições.

Comments:
Perfeita coincidência com o portuguesinho que infringe sempre que pode os seus deveres para com o Estado. Também está na massa do sangue dos partidos este comportamento. Afinal quem atira a primeira pedra?
 
Ninguém porque o porquinho de vidro parte-se.
Lilia Bernardes
 
Ninguém porque o porquinho de vidro parte-se.
Lilia Bernardes
 
Certo. Mas há sempre os que tentm dizer que têm a (i) moral pelo seu lado, quando se trata de uma moral falsa, quando o que está em causa é a mudança de padrões e de princípios (e onde estão eles?). E o vidro/porcelana é sensível, não resiste.
 
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