2009-02-05
O miminho das continhas dos partidinhos nas autarquinhas de 2005
O TC examinou os resultados de uma auditoria realizada pela Entidade das Contas e Financiamentos políticos que apontavam para a existência de várias irregularidades, nomeadamente a existência de depósitos de quantias provenientes da angariação de fundos já depois das eleições, e o recebimento de donativos em dinheiro fora dos limites legais.Entre as justificações apresentadas pelos partidos estão o facto de só ter sido possível descontar os cheques depois da data da votação, uma obrigação que o TC destaca ser importante para distinguir receita dos partidos das receitas específicas da campanha.Embora os partidos e movimentos independentes tenham apresentado como justificação o facto de os cheques terem data anterior ao dia das eleições e não ter havido disponibilidade para os depositar antes — o movimento de cidadãos que apoiou Valentim Loureiro em Gondomar, por exemplo, diz que os cheques ficaram “fechados numa gaveta da qual se tinha perdido a chave -, o TC entende que nenhum justificou cabalmente todos os depósitos efectuados.
O acórdão refere que “nenhuma das candidaturas apresentou uma justificação que (…) seja válida para a totalidade das irregularidades”.O TC aponta ainda a várias candidaturas o facto de terem ultrapassado o limite máximo de despesa permitido em alguns concelhos, nomeadamente a CDU e o PS, que justificaram com a “dinâmica de campanha”, no caso dos comunistas e uma sub-avaliação do número de eleitores, no caso dos socialistas.Uma infracção apontada pelo TC a todas as candidaturas “em maior ou menor medida” é a falta de extractos bancários de todos os movimentos das contas de campanha e o não encerramento dessas contas imediatamente ao fim das campanhas.
AO PSD, o TC aponta como incumprimento o facto de ter ultrapassado os limites legais das despesas de campanha em Lisboa e Faro, e o depósito de receitas provenientes de angariações de fundos em data posterior às eleições, entre outras irregularidades.
No PS, o acórdão do TC confirma a recepção de donativos em dinheiro violando a obrigação de serem titulados por cheque ou meio bancário que permita a sua identificação e o recebimento de donativos em espécie por parte de empresas.
Quanto à CDU, o TC deu como provado o incumprimento do dever de pagar todas as despesas de campanha através de conta bancária específica, o recebimento de donativos anónimos e o incumprimento do “dever de certificação das contribuições do PEV [que integra a coligação CDU] para a campanha”.
No CDS-PP, o TC aponta o incumprimento do dever de comprovar todas as despesas de campanha, do dever de fazer assinar os documentos de prestação de contas pelos mandatários, entre outras.
No BE, o Tribunal Constitucional dá como provado que aquele partido recebeu também donativos em dinheiro, em acções de angariação de fundos, sem ser por cheque ou meio bancário, e o depósito de receitas de angariação de fundos depois das eleições.
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