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2009-04-17

 

Curta nota sobre o levantamento do sigilo bancário

Muita pouca gente de bom senso não estará de acordo com o levantamento do sigilo bancário como instrumento de combate à corrupção, riqueza indevida, fuga aos impostos, branqueamento, etc.

Consagrou-se esse passo ontem na AR por proposta do Bloco de Esquerda.

A mim, porém, confrange-me que o Fisco ganhe mais poder que a investigação criminal, ou seja, que a situação vigente na justiça hoje continue sem ser repensada com vista à sua agilização. Ontem com as leis aprovadas deram-se mais instrumentos ao Fisco enquanto na investigação criminal nada buliu, tudo permanece na mesma, criando-se até desequilíbrios nada saudáveis.

Para quando vai a AR debruçar-se sobre esta matéria de fundamental importância, se se pretende um combate efectivo à corrupção e á fuga a o fisco, etc,?!

Ou será que insconscientemente se admite que nada há fazer no campo da justiça, que ela tem falhado tanto, tem sido tão injusta, que é melhor apostar mais nos métodos administrativos que sempre vai caçar algum mas não entra na substância do problema? Ou ainda numa posição mais radical será que se aposta mesmo na aposta do combate à corrupção? Porque, na verdade, o não combate faz pesar sobre os ombros da maioria impostos e taxas para alimentar a máquina do Estado que, de outro modo, se evitariam e teríamos uma fiscalidade bem mais amiga do cidadão.

Não quero acreditar nisso!!

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Impostos
Proposta do Bloco e do PS impede acesso às contas bancárias das empresas sem autorização judicial

20.04.2009 - 21h50 Vítor Costa

A proposta sobre sigilo bancário apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) e viabilizada na generalidade pelo Partido Socialista (PS) na semana passada no Parlamento, tal como está, vai levar a que apenas os contribuintes individuais tenham as suas contas bancárias sob escrutínio do fisco. As empresas, pelo contrário, ficarão com um regime que as protege mais do que a lei actual, não podendo a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) aceder às suas contas sem a autorização de um tribunal.

Esta é a opinião de quatro fiscalistas contactados pelo PÚBLICO, que apelidam a proposta de “grande trapalhada”; “enorme falta de rigor” ao mesmo tempo que dizem que “custa a acreditar que tenha sido assim aprovada” e que “demonstra bem o risco de alterações legislativas precipitadas com intuitos populistas e/ou eleitoralistas”. O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) também faz a mesma interpretação e apela a que a lei não seja aprovada nestes termos, “já que colocaria em risco várias acções inspectivas em curso”.

Francisco Louça, do Bloco, diz não concordar com esta interpretação, assegura que não era essa a intenção da sua bancada e diz que está disposto para, em sede de especialidade, a alterar. Também o deputado socialista, Vera Jardim, diz que a sua intenção e a dos socialistas era manter as regras actuais a que acresceria, agora, uma forma mais expedita de a DGCI saber como alguns contribuintes recebem dinheiro, sublinhando que em sede de especialidade o PS também está disposto a corrigir o que for necessário.

Independentemente do que vier a acontecer, certo é que, para os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, a proposta apenas permite, sem autorização judicial, o acesso do fisco às contas bancárias dos contribuintes individuais, e mesmo assim só em matéria de IRS, permitindo às empresas um sistema mais restritivo que o actual.

A legislação que se encontra em vigor, em concreto, a Lei Geral Tributária, prevê no número dois do artigo 63º que “o acesso à informação protegida pelo sigilo profissional, bancário ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado depende de autorização judicial, nos termos da legislação aplicável”, mas abre como excepção os “casos em que a lei admite a derrogação do dever de sigilo bancário pela administração tributária sem dependência daquela autorização”. Ou seja, prevê que não haja acesso às contas bancárias, com a excepção do previsto na lei, mais concretamente no artigo 63º-B da mesma LGT. Ou seja,

prevê que as situações em que o fisco pode aceder às contas bancárias sem autorização judicial: quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária; quando existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado; quando um contribuinte, singular ou uma empresa, tenha visto o seu imposto calculado por métodos indirectos; quando haja sinais exteriores de riqueza; quando o contribuinte, singular ou uma empresa, se recuse a exibir documentos solicitados; quando o contribuinte usufrua de benefícios fiscais ou de regimes fiscais privilegiados, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos; ou quando seja necessário, para fins fiscais, comprovar a aplicação de subsídios públicos de qualquer natureza.

E o problema está aqui. A proposta do Bloco mantém na íntegra o carácter restritivo previsto no artigo 63º, mas altera completamente o artigo 63º-B, apenas prevendo que “a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários (...) para efeito exclusivo da verificação da compatibilidade entre os totais dos depósitos e aplicações e o total dos rendimentos declarados para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”. Ou seja, exclui todas as outras situações actualmente previstas na lei.

Perante o cenário de que esta proposta seja aprovada, Marcelo Castro, vice-presidente do STI, apela a que a mesma seja alterada até porque “é contraditória com o que é dito no seu preambulo”, admitindo que se trata de um erro de redacção. Por outro lado, este responsável, lembra que há várias acções inspectivas em curso que seriam prejudicadas caso a lei fosse alterada no sentido da actual proposta. Este responsável reafirma ainda que a posição do STI é a de que haja um completo acesso às contas bancárias dos contribuintes até porque “precisamos de saber como alguns ganham dinheiro”.

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1375521&idCanal=57#Commente
 
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