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2009-04-17

 

Parabéns ao Francisco Louçã

Pelo pacote legislativo apresentado hoje na AR contra o sigilo bancário e a cleptocracia que por aí campeia.Pena foi terem sido aprovado apenas 3 dos 7 diplomas apresentados pelo BE. Mal andou o PS em chumbar os restantes quatro.
O Bloco com a partidarite aguda que lhe subiu à cabeça tem frequentemente andado a asnear mas hoje tem o meu aplauso.

"Votos favoráveis do BE, PS, PCP e PEV. Parlamento aprova diploma do Bloco que prevê fim do sigilo bancário. 16.04.2009 - 20h23 Lusa

O diploma do BE que prevê o fim do sigilo bancário foi hoje aprovado com os votos daquele partido, do PS, PCP e PEV, a abstenção do PSD e do CDS-PP e o voto contra do deputado socialista Vítor Baptista.

"...O projecto de lei do BE para a imposição de uma taxa sobre os prémios excepcionais pagos a administradores de empresas foi igualmente aprovado, com os votos dos bloquistas, da maioria socialista, do PCP, PEV, a deputada não inscrita Luísa Mesquita e a abstenção do CDS-PP.
... Igualmente aprovado foi o diploma do BE que determina regras de transparência e informação pública por parte das empresas cotadas em bolsa, subsidiadas ou participadas pelo Estado e limita os vencimentos dos administradores.
...Os três diplomas serão agora discutidos na especialidade em sede de comissão parlamentar.
*Os outros quatro projectos do BE para combater a corrupção, e que também foram hoje debatidos no plenário da Assembleia da República, foram chumbados, embora com votações diversas. Assim, o projecto de lei para o estabelecimento de imposto de solidariedade sobre as grandes fortunas foi rejeitado ...O diploma para a criação de um imposto sobre as operações cambiais e especulativas foi também rejeitado... O projecto de lei para a determinação de regras de acesso a benefícios fiscais em zona fiscalmente privilegiada sob a tutela do Estado português foi também rejeitado
...O projecto de resolução sobre medidas de combate à criminalidade financeira e aos movimentos especulativos em paraísos fiscais foi rejeitada. [Link]

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Comments:
NÃO DEVERÁ TER O EFEITO QUE MUITA GENTE BEM INTENCIONADA ESPERA.

Falta saber em que circunstâncias se vão verificar as contas bancárias, quem terá autoridade para o ordenar e quem o vai fazer. Desconfio que a medida visa apenas o aumento das receitas das finanças, uma vez que se vai fiscalizar apenar nos depósitos bancários acima de 100.000 euros (uma ninharia) e não se segue o "rasto do dinheiro": de onde vem, para onde vai e porquê? Tudo acaba com o pagamento de uma percentagem elevada às finanças e pronto (ponto final).

Será que ainda não se vão verificar os movimentos de milhões que circulam entre bancos e as offshores "? ou entre os bancos? ou entre as outras empresas (as verdadeiras e as que se criam especificamente para movimentar os milhões)?

Acredito que será o chamado "zé povinho" o principal fiscalizado e irá servir para se reduzirem uma vez mais as despesas sociais do Estado...

As grandes transacções financeiras hão-de encontrar sempre uma qualquer forma de contornar a lei, mesmo que à partida isso não seja evidente...Talvez que pagamentos no estrangeiro ou em "cash" passe a ser a forma de pagamento nos casos de corrupção(?)

Será que o Francisco Louçã combater esta forma de atacar a corrupção?

Zé da Burra o Alentejano
 
Impostos
Proposta do Bloco e do PS impede acesso às contas bancárias das empresas sem autorização judicial 

20.04.2009 - 21h50 Vítor Costa

A proposta sobre sigilo bancário apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) e viabilizada na generalidade pelo Partido Socialista (PS) na semana passada no Parlamento, tal como está, vai levar a que apenas os contribuintes individuais tenham as suas contas bancárias sob escrutínio do fisco. As empresas, pelo contrário, ficarão com um regime que as protege mais do que a lei actual, não podendo a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) aceder às suas contas sem a autorização de um tribunal.

Esta é a opinião de quatro fiscalistas contactados pelo PÚBLICO, que apelidam a proposta de “grande trapalhada”; “enorme falta de rigor” ao mesmo tempo que dizem que “custa a acreditar que tenha sido assim aprovada” e que “demonstra bem o risco de alterações legislativas precipitadas com intuitos populistas e/ou eleitoralistas”. O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) também faz a mesma interpretação e apela a que a lei não seja aprovada nestes termos, “já que colocaria em risco várias acções inspectivas em curso”.

Francisco Louça, do Bloco, diz não concordar com esta interpretação, assegura que não era essa a intenção da sua bancada e diz que está disposto para, em sede de especialidade, a alterar. Também o deputado socialista, Vera Jardim, diz que a sua intenção e a dos socialistas era manter as regras actuais a que acresceria, agora, uma forma mais expedita de a DGCI saber como alguns contribuintes recebem dinheiro, sublinhando que em sede de especialidade o PS também está disposto a corrigir o que for necessário.

Independentemente do que vier a acontecer, certo é que, para os especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, a proposta apenas permite, sem autorização judicial, o acesso do fisco às contas bancárias dos contribuintes individuais, e mesmo assim só em matéria de IRS, permitindo às empresas um sistema mais restritivo que o actual.

A legislação que se encontra em vigor, em concreto, a Lei Geral Tributária, prevê no número dois do artigo 63º que “o acesso à informação protegida pelo sigilo profissional, bancário ou qualquer outro dever de sigilo legalmente regulado depende de autorização judicial, nos termos da legislação aplicável”, mas abre como excepção os “casos em que a lei admite a derrogação do dever de sigilo bancário pela administração tributária sem dependência daquela autorização”. Ou seja, prevê que não haja acesso às contas bancárias, com a excepção do previsto na lei, mais concretamente no artigo 63º-B da mesma LGT. Ou seja,

prevê que as situações em que o fisco pode aceder às contas bancárias sem autorização judicial: quando existam indícios da prática de crime em matéria tributária; quando existam factos concretamente identificados indiciadores da falta de veracidade do declarado; quando um contribuinte, singular ou uma empresa, tenha visto o seu imposto calculado por métodos indirectos; quando haja sinais exteriores de riqueza; quando o contribuinte, singular ou uma empresa, se recuse a exibir documentos solicitados; quando o contribuinte usufrua de benefícios fiscais ou de regimes fiscais privilegiados, havendo necessidade de controlar os respectivos pressupostos; ou quando seja necessário, para fins fiscais, comprovar a aplicação de subsídios públicos de qualquer natureza.

E o problema está aqui. A proposta do Bloco mantém na íntegra o carácter restritivo previsto no artigo 63º, mas altera completamente o artigo 63º-B, apenas prevendo que “a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários (...) para efeito exclusivo da verificação da compatibilidade entre os totais dos depósitos e aplicações e o total dos rendimentos declarados para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares”. Ou seja, exclui todas as outras situações actualmente previstas na lei.

Perante o cenário de que esta proposta seja aprovada, Marcelo Castro, vice-presidente do STI, apela a que a mesma seja alterada até porque “é contraditória com o que é dito no seu preambulo”, admitindo que se trata de um erro de redacção. Por outro lado, este responsável, lembra que há várias acções inspectivas em curso que seriam prejudicadas caso a lei fosse alterada no sentido da actual proposta. Este responsável reafirma ainda que a posição do STI é a de que haja um completo acesso às contas bancárias dos contribuintes até porque “precisamos de saber como alguns ganham dinheiro”.

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1375521&idCanal=57#Commente
 
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