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2011-11-10

 

O duplo imposto de Natal

Os pensionistas e reformados já começaram a saber a quanto monta "a prenda de Natal" deste governo através de carta modelo.

Vão ser capturados dois IRS, o normal que incide sobre o valor bruto da pensão e o IRS- sobretaxa- que incide sobre o montante líquido do dito subsídio deduzido do salário mínimo.

Vejamos um exemplo de cálculo da sobretaxa IRS segundo as contas do governo.

Admitamos uma pensão bruta de 3500€.

Segundo as contas do governo, a sobretaxa de 50% vai incidir sobre o montante líquido, descontado o salário mínimo.

No caso de um pensionista oriundo da Função Pública desconta 1.4% para a ADSE e 21% de IRS para esta nível de pensão. Logo o valor líquido desta pensão é 2716 €.

Descontando agora os 485€ de salário mínimo dá 2231€. A sobretaxa é portanto metade 1115.5€.

Este montante 1115.5€+735€ (IRS normal) soma 1850.5 euros, valor que o Estado captura ao pensionista.

Se esta sobretaxa fosse calculada sem o IRS normal, o que seria mais lógico e justo, pois assim está a descontar IRS sobre um montante virtual virtual, pois não o recebe.

Então seria 3500€ - [1.4% para a ADSE, 49€+485 € de salário mínimo]=2966€.

50% deste valor é 1483€.

Conclusão, é sempre a matar, pois desta forma o contribuinte sairia beneficiado ficando penalizado em menos 367 euros na dita sobretaxa.

Mas a filosofia do Governo é a de usurpar o máximo e o máximo vem pela dupla tributação, um imposto indefensável sob todos os pontos de vista.

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