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2022-01-04

 

O Homem é único... a matar o seu semelhante

Já repararam?

Não há animal tão perigoso e inimigo do seu semelhante como o bicho homem.
Os coelhos atacam até à morte outros coelhos? E as galinhas e os milhafres e as águias? E os cães atacam e matam outros cães? E os lobos, os leões, os elefantes, as baleias, os crocodilos, os escorpiões, as abelhas, as formigas, as minhocas?
Só uma ou outra espécie destes viventes ataca e mata o seu semelhante mas muito raramente. E o homem? Só no século XX esse bicharoco arranjou maneira de atacar e matar mais de 200 milhões de seus semelhantes em sofisticadas guerras que são sempre – excluindo as guerras de libertação ou defesa - actos organizados para roubar. Já não contando os ataques e mortes individuais por isto ou por aquilo.
Todos sabemos que não há animal mais sofisticado que o bicho homem, para o Bem mas talvez nem todos tenham presente que também para o Mal.

"3 de Maio", criado em 1814, por Francisco José de Goya y Lucientes (1746 Fuendetodos/Saragoça - 1828 Bordéus) um dos mais importantes pintores espanhóis.

2022-01-03

 

Sócrates denuncia magistratura no DN de 2022 - 01- 03

                                                            

                                                            Link: No Diário de Notícias 

Carta aberta ao Conselho Superior da Magistratura
                                                                                                                            

Começo por assinalar a evolução da vossa posição. Há cinco anos o Conselho defendia que a nova distribuição do processo Marquês não era necessária e que ela "foi manual por não poder ser eletrónica dados os problemas de funcionamento que determinaram o encerramento do Citius em setembro de 2014". Hoje reconhece que nada disto era verdade - a distribuição era necessária e o sistema informático naquele tribunal estava a funcionar regularmente. O relatório admite, finalmente, que no dia 9 de setembro de 2014 a distribuição do processo Marquês foi manipulada e falsificada. Não foi feita por sorteio, não foi feita com a presidência de um juiz, não foi feita de modo a garantir igualdade na distribuição de serviço. Pronto, até aqui estamos de acordo. A partir daqui divergimos.

E a primeira divergência é a inacreditável qualificação jurídica que o Conselho atribui a tal ato - "irregularidade procedimental". Por um lado, não deixa de ser extraordinário que durante cinco anos o Conselho andasse a defender o que agora classifica de irregularidade. Mas o que é importante não é isso. O que é importante é que não foi uma irregularidade procedimental, foi uma falsificação. O que aconteceu naquele dia 9 de setembro foi uma trapaça jurídica com o objetivo de escolher, de forma arbitrária, o juiz do caso. Um juiz conveniente. Um juiz parcial. Um juiz capaz de ordenar a detenção no aeroporto por perigo de fuga quando estava a entrar no país e não a sair; um juiz disponível para colaborar com o festim da violação de segredo de justiça que se seguiria; um juiz sem pudor de fazer indecentes insinuações a propósito do principal visado numa entrevista televisiva. Acontece que o processo envolvia um antigo primeiro-ministro, o que coloca imediatamente em cima da mesa a motivação política. Irregularidade procedimental? Não, senhores conselheiros, o que aconteceu não foi uma irregularidade, mas uma manipulação gravíssima da escolha do juiz por forma a tornar o todo o processo judicial num jogo de cartas marcadas. Os motivos são claros e as vítimas muito concretas. Entre essas vítimas está também a credibilidade do sistema judicial.

Esta manipulação remete direitinha para um dos princípios mais importantes do direito democrático - o princípio do juiz natural, o qual, segundo o Tribunal Constitucional, constitui "uma das garantias constitucionalmente consagradas do arguido". Garantias constitucionais, é disto que estamos a falar, não de irregularidades processuais. E quando se põe em causa as garantias constitucionais dos cidadãos é a legitimidade do poder judiciário que é afetada. Eis o que tenho a dizer sobre as vossas "irregularidades processuais".

O tribunal de exceção

No entanto, o aspeto mais chocante no vosso relatório é a desresponsabilização dos juízes que prestavam serviço naquele tribunal. É facto assente que não houve sorteio eletrónico e é facto assente que nenhum juiz esteve presente nos atos de distribuição de processos. Dos dois imperativos legais da distribuição, nenhum deles foi cumprido. Durante um longo período e tendo perfeita consciência da lei, nenhum dos dois juízes fez nada para corrigir a situação. Sabiam e nada fizeram. E o que é absolutamente escandaloso é que os dois juízes descartem qualquer responsabilidade pelo que se passou - não era com eles, não sabiam, nada viram, não se interessaram. A avaliar pelos seus depoimentos, a questão da distribuição não passava de uma questão de intendência, sem dignidade para ocupar lugar nas preocupações dos senhores magistrados. Não havia escalas de distribuição, diz um deles. Sim, os processos caíam-lhes simplesmente nas mãos e era quanto bastava. E, no entanto, os dois juízes conheciam a lei - sabiam que a lei impõe a presidência de um juiz na distribuição e sabiam que a lei ordena que esta seja "realizada por meios eletrónicos, os quais devem garantir aleatoriedade no resultado". O descarte de responsabilidades é absolutamente revoltante. Mas mais revoltante ainda é que o Conselho Superior da Magistratura normalize essas práticas.

E o encobrimento

O que resulta absolutamente evidente do mapa de distribuições daquele tribunal é que os chamados "processos mediáticos" foram fraudulentamente atribuídos ao juiz Carlos Alexandre. Essas "atribuições manuais" foram feitas pela escrivã Teresa Santos, que foi colocada no tribunal por "sugestão" do senhor juiz Carlos Alexandre. Acontece também que a senhora escrivã começou a prestar serviço naquele tribunal exatamente no dia 1 de setembro, dia em que o tribunal passou a ter dois juízes e dia também em que a distribuição de processos passou a ser necessária. Oito dias depois de entrar ao serviço decidiu começar a longa lista de falsificações entregando ao juiz Alexandre o processo Marquês.

Aqui chegados e guiados pelos factos, devemos colocar seriamente a suspeita de que a fraude tenha tido motivação política e que a dita "atribuição manual" do processo tenha sido feita por forma a agradar ao juiz, beneficiando-o na sua carreira e na sua vaidade. Quando o vosso relatório fala de "critérios que não foi possível apurar", eles estão mesmo à frente dos olhos - a vaidade, a carreira e a motivação política. A motivação política para perseguir o inimigo político; a vaidade de construir a biografia do juiz herói. Os aspetos políticos dessa biografia são hoje absolutamente evidentes - desde as páginas eletrónicas da extrema-direita que aclamam o juiz até ao convite para discursar ao lado do seu antigo colega Sérgio Moro nas conferências do Estoril. Quanto à obtenção de benefícios ilegítimos, julgo que é suficiente. No que toca a prejuízos talvez devam perguntar às dezenas de vítimas que naquele tribunal nunca tiveram direito a juiz natural.

Ao ler este vosso relatório a primeira ideia que me vem ao espírito tem que ver com os primeiros comunicados da Igreja Católica a propósito do abuso de menores. A Igreja demorou a aprender. Espero que o sistema judicial não leve tanto tempo a perceber que o encobrimento só agrava as coisas, não as resolve.

Ericeira, 29 de dezembro de 2021

Antigo primeiro-ministro


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