2011-09-18
As explicações do Dr. Jardim sobre a ocultação das despesas
O Dr. Jardim faz gala em afirmar que não informou Lisboa como devia.
E justifica não ter feito porque a nova Lei das Finanças Regionais de Sócrates retirou dinheiro à Madeira.
É um procedimento grave infringir uma lei da Assembleia da República de forma propositada por qualquer órgão da Administração Pública.
Mas o que Dr. Jardim afirma é duplamente falso.
Primeiro, muito antes da dita lei já o Dr. Jardim estava a cometer procedimentos profundamente ilegais, sujeitos a sanções que, se este país não fosse de opereta, perderia o mandato de Presidente do Governo..
A 1ª Lei das Finanças Regionais foi negociada com Guterres que lhe perdoou uma parte muito substantiva da Dívida. Mal a lei está em vigor, Jardim entrou numa de desorçamentação (2003), para fugir à lei de enquadramento orçamental que impunha o endividamento zero, para continuar com as suas obras e subsídios faraónicos, cometendo atropelamentos legais sucessivos, pelo que não têm fundamento algum os argumentos usados por Jardim e os seus amigos do poder regional.
Segundo, a Lei das Finanças Regionais de Sócrates mexeu com alguns princípios da 1ª Lei, mas vendo bem até não foram transferidas para a Região menores verbas.
Vejamos o montante real de transferências, ano a ano, antes e depois da Lei.
2004: LFR+LFL = 282 373 854
2005: LFR+LFL = 292 261 122
2006: LFR+LFL = 280 167 152
2007: LFR+LFL = 287 130 909
2008: LFR+LFL = 283 233 689
2009: LFR+LFL = 291 033 896
E justifica não ter feito porque a nova Lei das Finanças Regionais de Sócrates retirou dinheiro à Madeira.
É um procedimento grave infringir uma lei da Assembleia da República de forma propositada por qualquer órgão da Administração Pública.
Mas o que Dr. Jardim afirma é duplamente falso.
Primeiro, muito antes da dita lei já o Dr. Jardim estava a cometer procedimentos profundamente ilegais, sujeitos a sanções que, se este país não fosse de opereta, perderia o mandato de Presidente do Governo..
A 1ª Lei das Finanças Regionais foi negociada com Guterres que lhe perdoou uma parte muito substantiva da Dívida. Mal a lei está em vigor, Jardim entrou numa de desorçamentação (2003), para fugir à lei de enquadramento orçamental que impunha o endividamento zero, para continuar com as suas obras e subsídios faraónicos, cometendo atropelamentos legais sucessivos, pelo que não têm fundamento algum os argumentos usados por Jardim e os seus amigos do poder regional.
Segundo, a Lei das Finanças Regionais de Sócrates mexeu com alguns princípios da 1ª Lei, mas vendo bem até não foram transferidas para a Região menores verbas.
Vejamos o montante real de transferências, ano a ano, antes e depois da Lei.
2004: LFR+LFL = 282 373 854
2005: LFR+LFL = 292 261 122
2006: LFR+LFL = 280 167 152
2007: LFR+LFL = 287 130 909
2008: LFR+LFL = 283 233 689
2009: LFR+LFL = 291 033 896
Nos três anos anteriores à lei (2007), até foram transferidos na globalidade menos verba.
Surpreendente a argumentação não é?
Considerando apenas as transferências da Lei das Finanças Regionais, sem as do Poder Local, o montante transferido pós-lei seria ligeiramente inferior à de antes, mas pouco significativo.
Houve, de facto, uma redução das verbas do Fundo de Coesão por a Região ter saído do Objectivo 1.
Tudo muito pouco sério da parte do Dr. Jardim.
O Dr. Jardim colocou a Madeira à revelia das leis do País e como tal deveria ser punido.
Será de perguntar, por onde anda o Órgão de Soberania, o PR
Surpreendente a argumentação não é?
Considerando apenas as transferências da Lei das Finanças Regionais, sem as do Poder Local, o montante transferido pós-lei seria ligeiramente inferior à de antes, mas pouco significativo.
Houve, de facto, uma redução das verbas do Fundo de Coesão por a Região ter saído do Objectivo 1.
Tudo muito pouco sério da parte do Dr. Jardim.
O Dr. Jardim colocou a Madeira à revelia das leis do País e como tal deveria ser punido.
Será de perguntar, por onde anda o Órgão de Soberania, o PR
Etiquetas: Dr. Jardim, Infracções Graves. PR.