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2005-02-25

 

Uma boa notícia

Segundo a imprensa de hoje a CP pode vir a indemnizar os utentes prejudicados por atraso ou cancelamento dos combóios.

Esta situação decorre de uma decisão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional a norma da Tarifa Geral de Transportes que desobrigava a CP de respnder "pelos danos causados aos passageiros" nos atrasos ou cancelamentos de combóios.

Mas será que vão ser criados mecanismos expeditos para que este direito agora atribuido possa ser accionado devidamente pelos utentes e se torne eficaz? Não se tratará antes de mais uma devolução de um direito "fictício" que apenas constará do papel devido à inoperacionalidade ou falta de clarificação de mecanismos legais?


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