2005-04-11
É isto o que a Justiça pensa da Justiça?
"(...) o que acontece é que neste regime de liberdade as corporações ganham muito peso (...), depois têm tanto peso que não se submetem à lei, fazem eles próprios a lei, percebes? Portanto, é o que se passa com a Judiciária, com o Ministério Público, com os juízes, enfim, são os interesses corporativos metidos e portanto isto não decorre de acordo com a legalidade e portanto sabemos disso."
Quem diz isto? Um juiz conselheiro! Joaquim Lopes de Almeida. Escutado pela Judiciária no processo de Fátima Felgueiras e transcrito [aqui].
E acusa Cunha Rodrigues, ex-PGR: "Recordando um inquérito relacionado com o antigo Governador Civil de Beja António Saleiro, Almeida Lopes lembrou a Felgueiras [na conversa com FF, gravada pela PJ] que o então PGR, Cunha Rodrigues, "chamou a si" e "mandou arquivar", dando "cabo de dois anos de investigação" da PJ.
Comments:
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Não, não é isto que a Justiça pensa da Justiça.
As palavras que transcreveu desse indivíduo nunca poderiam ser pronunciadas por um Juiz que toma banho todos os dias - pode não ser aparente, mas garanto-vos que ainda há muito Juiz honesto, que adoraria ver esse indivíduo ser irradiado da magistratura, onde está claramente deslocado.
As palavras que transcreveu desse indivíduo nunca poderiam ser pronunciadas por um Juiz que toma banho todos os dias - pode não ser aparente, mas garanto-vos que ainda há muito Juiz honesto, que adoraria ver esse indivíduo ser irradiado da magistratura, onde está claramente deslocado.
Claro que há muito juiz honesto, serão a grande maioria com certeza. Mas vemos com demasiada frequência a negação da Justiça nos tribunais. O que me parece questionável é o enquadramento institucional, é os poderes corporativos, os poderes fácticos de Juizes e outros agentes da Justiça que permitem tantas fazerem a "Justiça" que lhe convém.
Vamos ver no que dá este caso.
Obrigado pelo comentário e agradeço desde já outras contribuições.
Raimundo Narciso
Vamos ver no que dá este caso.
Obrigado pelo comentário e agradeço desde já outras contribuições.
Raimundo Narciso
Meu caro Raimundo Narciso, o seu comentário demonstra que está a ser permeável a alguma propaganda por vezes quase sub-liminar: os "poderes fácticos" dos Juízes são uma miragem; os poderes corporativos existem realmente, mas são circunscritos a umas dezenas de Juízes ligados ao CSM e à ASJP - 2 ou 3 dezenas, no máximo, só que fazem tanto estardalhaço que parecem muitos mais.
A negação da justiça nos tribunais é outro fenómeno inquietante, porque real; as suas causas residem normalmente nas pressas com que tudo é feito actualmente; em segunda linha causal estão naturalmente a má preparação técnica de alguns Juízes e a péssima preparação (ou total ausência dela) por parte de alguns - muitos - Advogados.
Esse troca-tintas desse juiz (neste caso o "j" de Juiz é minúsculo propositadamente) amigalhaço da Fátima Felgueiras nada tem a ver com poderes fácticos ou poderes corporativos - trata-se apenas do tipo de pessoa desonesta que escolhe as zonas cinzentas e mal iluminadas para exuberar a podridão que lhe vai na alma.
Devia ser expulso da magistratura em alta velocidade.
Atenção - o indivíduo é magistrado num tribunal administrativo, por isso a sua acção não é apreciada pelo Conselho Superior da Magistratura, mas sim pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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A negação da justiça nos tribunais é outro fenómeno inquietante, porque real; as suas causas residem normalmente nas pressas com que tudo é feito actualmente; em segunda linha causal estão naturalmente a má preparação técnica de alguns Juízes e a péssima preparação (ou total ausência dela) por parte de alguns - muitos - Advogados.
Esse troca-tintas desse juiz (neste caso o "j" de Juiz é minúsculo propositadamente) amigalhaço da Fátima Felgueiras nada tem a ver com poderes fácticos ou poderes corporativos - trata-se apenas do tipo de pessoa desonesta que escolhe as zonas cinzentas e mal iluminadas para exuberar a podridão que lhe vai na alma.
Devia ser expulso da magistratura em alta velocidade.
Atenção - o indivíduo é magistrado num tribunal administrativo, por isso a sua acção não é apreciada pelo Conselho Superior da Magistratura, mas sim pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
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