2005-04-10
Referendo: religião
Depois de uns dias de ausência aqui estou de volta com umas reflexões inspiradas no debate francês sobre a Constituição Europeia. A morte do papa tem ocupado nos últimos dias todo o espaço mediático, é agora a boa ocasião para reflectir sobre os aspectos do projecto de constituição ligados à questão religiosa.
É interessante verificar que este tema dá argumentos contraditórios nos dois campos:
Para que cada um forme a sua opinião aqui vai o texto do preâmbulo que refere a herança religiosa:
INSPIRANDO-SE no património cultural, religioso e humanista da Europa, de que emanaram os valores
universais que são os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana, bem como a liberdade, a
democracia, a igualdade e o Estado de Direito,
e o artigo supra citado:
Artigo II-70.o
Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito
implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua
religião ou a sua convicção, individual ou colectivamente, em público ou em privado, através do
culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.
Um artigo sobre a lei de proibição de porte de símbolos religiosos pode ser visto aqui.
É interessante verificar que este tema dá argumentos contraditórios nos dois campos:
- Os partidários laicos do sim dizem que obtiveram uma grande vitória ao impedirem a inscrição da herança católica no texto do tratado.
- Os partidários religiosos do sim dizem que as referências aos valores da religião estão no tratado.
- Os partidários laicos do não criticam o artigo II-70 pois este pode invalidar a lei de proibição do porte de símbolos religiosos nas escolas e administrações públicas.
- Os partidários religiosos do não criticam a ausência de referências explicitas ao cristianismo e a Deus.
Para que cada um forme a sua opinião aqui vai o texto do preâmbulo que refere a herança religiosa:
INSPIRANDO-SE no património cultural, religioso e humanista da Europa, de que emanaram os valores
universais que são os direitos invioláveis e inalienáveis da pessoa humana, bem como a liberdade, a
democracia, a igualdade e o Estado de Direito,
e o artigo supra citado:
Artigo II-70.o
Liberdade de pensamento, de consciência e de religião
1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito
implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, bem como a liberdade de manifestar a sua
religião ou a sua convicção, individual ou colectivamente, em público ou em privado, através do
culto, do ensino, de práticas e da celebração de ritos.
Um artigo sobre a lei de proibição de porte de símbolos religiosos pode ser visto aqui.
Comments:
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Começo com um grande abraço ao meu Amigo Pedro.
Não quero fazer polémica com um assunto que, pata mim, é claro como água.
Em primeiro lugar, a Liberdade. Total e inviolável.
Em segundo lugar, o porte de qualquer símbolo, sobretudo de natureza religiosa: que significado pode ter o uso de um qualquer símbolo religioso, quando a prática de vida não corresponde, nem um pouco, ao que o símbolo representa?
Porquê tanta questão acerca dos símbolos que os "outros" usam?
É a hipocrisia na sua marcha...
(jcm)
Não quero fazer polémica com um assunto que, pata mim, é claro como água.
Em primeiro lugar, a Liberdade. Total e inviolável.
Em segundo lugar, o porte de qualquer símbolo, sobretudo de natureza religiosa: que significado pode ter o uso de um qualquer símbolo religioso, quando a prática de vida não corresponde, nem um pouco, ao que o símbolo representa?
Porquê tanta questão acerca dos símbolos que os "outros" usam?
É a hipocrisia na sua marcha...
(jcm)
Agora que somos ambos conhecidos visualmente no Blog, devido a uma pequena traição - simpática - do Raimundo, sugiro-te, sem grande abuso da minha parte, que vás dando uma ideia sobre a dinâmica do referendo aí, porque aqui o desenvolvimento do tema decorre de um forma algo obtusa, ou seja, não é tema. Acho que o desenrolar do processo aí pode ser mto elucidativo aqui. Um abraço
Há razões que me interessam analisar/perceber, as da esquerda mais radical, para rejeitarem a Constituição, pq acho que o que rejeitam é esta Europa, por se sentirem impotentes para influenciar a construção de uma outra Europa!! mais à sua imagem. Será? Ana Esteves
Sou leitor e gosto do PUXA. O referendo em França é mto importante.O não tem hipóteses. Sou pela construção de uma Europa gradativa. Mas acho tudo isto uma fantochada, então um referendo tem de ter como resposta sim?. Estes n/ políticos aqui e aí são de facto de meia tigela.Até pq nos informam pouco, mas querem o nosso amen.
Conheci o Pedro despachante.Um amigo do seu amigo, mas a sério.
Que cruzamento há entre vocês, ou não há? Desculpa esta pergunta, mas gostava do Pedro que perdi.
Voltando ao referendo de 29 de Maio só espero perceber o processo.
Encontrei o Puxa e tornei-me "sócio" sem que os seus dinamizadores me identifiquem. Sei quem eles são,considero-os, embora só conheça bem o Raimundo, o Mário (agora suspenso) e o João. São os tempos da "nossa" plataforma. Que pena!! Perdemos. C. Botelho
Que cruzamento há entre vocês, ou não há? Desculpa esta pergunta, mas gostava do Pedro que perdi.
Voltando ao referendo de 29 de Maio só espero perceber o processo.
Encontrei o Puxa e tornei-me "sócio" sem que os seus dinamizadores me identifiquem. Sei quem eles são,considero-os, embora só conheça bem o Raimundo, o Mário (agora suspenso) e o João. São os tempos da "nossa" plataforma. Que pena!! Perdemos. C. Botelho
Uma rápida resposta ao jcm. Pessoalmente não concordo com os aspectos mais polémicos da lei sobre os simbolos religiosos. Do meu ponto de vista a lei é contra-producente, pois favorece a exclusão das alunas de origem muçulmana que têem já dificuldades de acesso ao ensino.
No entanto, para não ser demasiado simplista é necessário conhecer os argumentos dos defensores da lei. Os dois principais são o combate ao proselitismo religioso nas escolas e o respeito dos direitos das mulheres.
No entanto, para não ser demasiado simplista é necessário conhecer os argumentos dos defensores da lei. Os dois principais são o combate ao proselitismo religioso nas escolas e o respeito dos direitos das mulheres.
Meu caro C. Botelho, tenho muito gosto em responder à sua pergunta, provávelmente conhecemo-nos mas infelizmente não associo o nome à pessoa.
O Pedro Ferreira despachante era o meu pai a quem devo muito do que sou.
um abraço
O Pedro Ferreira despachante era o meu pai a quem devo muito do que sou.
um abraço
Combate ao proselitismo religioso = combate à liberdade de expressão.
Respeito pelos direitos das mulheres => proibição de as mulheres se vestirem como desejam.
Estes franceses são loucos!!!
Luís Lavoura
Respeito pelos direitos das mulheres => proibição de as mulheres se vestirem como desejam.
Estes franceses são loucos!!!
Luís Lavoura
Meu caro Luis Lavoura: penso que compartilhamos os mesmos ideais de liberdade e respeito pelos ideais dos outros, no entanto, as simplificações não servem o fim pretendido.
Como já disse atrás penso que a lei sobre os simbolos religiosos não é uma boa lei. No entanto, o exemplo de uma associação chamada "ni putes ni soumises" criada por mulheres originárias de origem árabe/magrebina e que luta contra a violência, as violações em grupo, as mutilações sexuais e os casamentos forçados defende a lei com o argumento que as raparigas menores são forçadas pela tradição e pelo ambiente familiar.
Duas notas finais:
- um dos aspectos da lei é que só se aplica aplica ao espaço do ensino secundário público,
- por outro lado, enquanto professor, estou de acordo com a obrigação imposta pela lei aos alunos do ensino secundário público de assistirem a todas as matérias, para ser mais claro não me parece aceitável que uma aluna invoque a religião para não fazer desporto ou não participar numa aula de biologia onde se fala de Darwin.
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Como já disse atrás penso que a lei sobre os simbolos religiosos não é uma boa lei. No entanto, o exemplo de uma associação chamada "ni putes ni soumises" criada por mulheres originárias de origem árabe/magrebina e que luta contra a violência, as violações em grupo, as mutilações sexuais e os casamentos forçados defende a lei com o argumento que as raparigas menores são forçadas pela tradição e pelo ambiente familiar.
Duas notas finais:
- um dos aspectos da lei é que só se aplica aplica ao espaço do ensino secundário público,
- por outro lado, enquanto professor, estou de acordo com a obrigação imposta pela lei aos alunos do ensino secundário público de assistirem a todas as matérias, para ser mais claro não me parece aceitável que uma aluna invoque a religião para não fazer desporto ou não participar numa aula de biologia onde se fala de Darwin.
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