2005-04-19
Sim ou não à limitação de mandatos?
O Governo ao cumprir a promessa eleitoral da limitação de mandatos mostra que quando há vontade política é possível passar da retórica à acção.
Mas... a decisão, há tantos anos aguardada, para Eduardo Dâmaso, jornalista do Público, não passa de "ilusão"... "é isso que o Governo está a fazer" , "a limitação para ter um efeito real teria sempre de ser mais forte". Teria de atingir os vereadores, e a delegação de competências, e além disso "nenhum político que queira usar o poder em proveito próprio precisará de quatro mandatos para fazer o que pode fazer em um ou dois", ou não passa de ilusão ainda, porque "permanecem intocadas as estruturas internas dos partidos".
Para António Barreto "a lei é inútil, demagógica, contraproducente e despótica", "...corre o risco de promover mais corrupção". António Barreto alerta ainda para o perigo de que a limitação de mandatos "equivale a destituir cidadãos de direitos políticos".
Se Eduardo Dâmaso calha a ter lido o artigo de António Barreto teria evitado o desperdício de jornal porque praticamente tudo o que escreve na página oito já está no artigo de António Barreto, na página seguinte.
Os argumentos parece não atingirem o alvo. Ninguém pensa que a limitação de mandatos prevista pelo Governo pretende acabar com a corrupção. Esta acabará quando deixar de haver poder ou quando deixar de haver homens. A luta contra a corrupção é uma luta permanente entre a lei (incluindo o controlo da sua aplicação e a aplicação da Justiça) e as "habilidades" para a contornar. Por cada arma ofensiva se inventa uma defensiva. O que é preciso é ver se se consegue ir na luta contra os potenciais malefícios inerentes ao uso do poder um passo à frente na prevenção de potenciais abusos.
A limitação a três mandatos favorece a luta contra a utilização do poder para fins diversos do que a lei estabelece, tornando mais difícil a criação e alastramento de redes de cumplicidades e interesses. Limitação a dois mandatos favoreceria mais, é certo, um mandato mais ainda e nenhum mandato seria mesmo a garantia absoluta!
É necessário sopesar as vantagens e os incovenientes e encontrar o melhor ponto de equilíbrio. O mesmo raciocínio se aplica relativamente aos vereadores, às delegações de poderes, aos ministros e secretários de Estado. Já se sabe que oitenta é melhor que oito. Mas não querendo avançar para oito o que resulta é ficar-se onde se está que é zero e não oitenta.
Que o mal radica nos partidos - argumenta-se - se não se mexe na democracia interna dos partidos, na transparência, etc. nada se resolve. Não é verdade. Resolve-se alguma coisa ainda que não tudo. O que não sendo óptimo é, no entanto, bom. Ou melhor que nada.
António Barreto alega ainda que "equivale a destituir cidadãos de direitos políticos". Pois também a limitação a dois mandatos no caso do Presidente da República o é. E a exigência de 35 anos para esse cargo é outra limitação. Vedar certos cargos a cadastrados outra limitação ainda. Cada um de nós pode encontrar dezenas de limitações legais de direitos políticos indispensáveis para salvaguardar outros direitos mais relevantes.
Mas... a decisão, há tantos anos aguardada, para Eduardo Dâmaso, jornalista do Público, não passa de "ilusão"... "é isso que o Governo está a fazer" , "a limitação para ter um efeito real teria sempre de ser mais forte". Teria de atingir os vereadores, e a delegação de competências, e além disso "nenhum político que queira usar o poder em proveito próprio precisará de quatro mandatos para fazer o que pode fazer em um ou dois", ou não passa de ilusão ainda, porque "permanecem intocadas as estruturas internas dos partidos".
Para António Barreto "a lei é inútil, demagógica, contraproducente e despótica", "...corre o risco de promover mais corrupção". António Barreto alerta ainda para o perigo de que a limitação de mandatos "equivale a destituir cidadãos de direitos políticos".
Se Eduardo Dâmaso calha a ter lido o artigo de António Barreto teria evitado o desperdício de jornal porque praticamente tudo o que escreve na página oito já está no artigo de António Barreto, na página seguinte.
Os argumentos parece não atingirem o alvo. Ninguém pensa que a limitação de mandatos prevista pelo Governo pretende acabar com a corrupção. Esta acabará quando deixar de haver poder ou quando deixar de haver homens. A luta contra a corrupção é uma luta permanente entre a lei (incluindo o controlo da sua aplicação e a aplicação da Justiça) e as "habilidades" para a contornar. Por cada arma ofensiva se inventa uma defensiva. O que é preciso é ver se se consegue ir na luta contra os potenciais malefícios inerentes ao uso do poder um passo à frente na prevenção de potenciais abusos.
A limitação a três mandatos favorece a luta contra a utilização do poder para fins diversos do que a lei estabelece, tornando mais difícil a criação e alastramento de redes de cumplicidades e interesses. Limitação a dois mandatos favoreceria mais, é certo, um mandato mais ainda e nenhum mandato seria mesmo a garantia absoluta!
É necessário sopesar as vantagens e os incovenientes e encontrar o melhor ponto de equilíbrio. O mesmo raciocínio se aplica relativamente aos vereadores, às delegações de poderes, aos ministros e secretários de Estado. Já se sabe que oitenta é melhor que oito. Mas não querendo avançar para oito o que resulta é ficar-se onde se está que é zero e não oitenta.
Que o mal radica nos partidos - argumenta-se - se não se mexe na democracia interna dos partidos, na transparência, etc. nada se resolve. Não é verdade. Resolve-se alguma coisa ainda que não tudo. O que não sendo óptimo é, no entanto, bom. Ou melhor que nada.
António Barreto alega ainda que "equivale a destituir cidadãos de direitos políticos". Pois também a limitação a dois mandatos no caso do Presidente da República o é. E a exigência de 35 anos para esse cargo é outra limitação. Vedar certos cargos a cadastrados outra limitação ainda. Cada um de nós pode encontrar dezenas de limitações legais de direitos políticos indispensáveis para salvaguardar outros direitos mais relevantes.
(Não há link para o Público. Agora é pago e mesmo pago às vezes falha, como agora.)
Comments:
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Qualquer lei que não limite, embora com critérios distintos, os mandatos de todos e não apenas os dos presidentes de orgãos com poderes executivos, e, em simultâneo, não introduza mecanismos para correcção gradual das regras de atribuição de pensões de reforma a detentores desses cargos, não resolve nada do que entendo fundamental nesta área:-renovação e recuperação de credibilidade.
E a hora é esta! Eu sugeriria que se aproveitasse já esta revisão constitucional para admitir isso!
E a hora é esta! Eu sugeriria que se aproveitasse já esta revisão constitucional para admitir isso!
Estou de acordo que há muita coisa a melhorar e é discutível se 12 anos é melhor que 8? Também é questionável a limitação de mandatos dos deputados. Mas a "profissionalização" em cargos não executivos na política, tendo em conta a crescente complexidade desta, não me parece destituída de sentido.
Pensões de reforma? Isso é já outro mundão de questões. E as reformas de todas as CGD's?
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Pensões de reforma? Isso é já outro mundão de questões. E as reformas de todas as CGD's?
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