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2005-07-14

 

A pena judicial aplicada à Câmara do Seixal

Há 6 anos um menor de 4 anos faleceu, após ter caido numa caixa de esgoto destapada há algum tempo.
O tribunal do Seixal condenou ontem o Município local numa pena indemnizatória de 250 000€ e absolveu um ex-funcionário do Município, então responsável pelo serviço, que provou não ter conhecimento do caso.

No contexto da justiça portuguesa, esta pena é considerada "exemplar" pelo seu montante. Os juízes costumam ser de mão muito mais leve. Por exemplo, a indemnização às famílias de Entre-os-Rios foi da ordem dos 50 ooo€.

Esta penalização mais acentuada, embora muito aquém do que é normal nos países mais desenvolvidos, é em si um bom sinal. Esperemos que comece a ser regra e se mais pesada a pena melhor.

Mas não podemos deixar em aberto duas facetas deste processo. O primeiro tem a ver com o tempo entre o acontecimento e a sentença, 6 anos, até porque nada o justifica pois de um processo simples se trata. O segundo é a de que a culpa morreu solteira. Condenou-se uma entidade abstracta e as pessoas responsáveis? Se não foi aquele o responsável quem foi? Não houve? A caixa de esgoto abriu-se por si?

A nossa justiça é muito formal e isto assim não serve de pedagogia.

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