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2005-09-11

 

As manifestações dos militares

foram proibidas pelo Governo com base na lei. A lei permite que os militares fora do serviço, à civil, como cidadãos, participem em manifestações mas não autoriza que convoquem ou organizem manifestações.
As associações de militares das três classes, oficiais, sargentos e praças se têm outra leitura podem recorrer da decisão do governador civil para os tribunais.
Alguns destes dirigentes associativos tem tido comportamentos inadmissíveis. Ao contrário de outras classes profissionais não são toleráveis aos militares, a quem o país entregou o poder de uso das armas, excessos verbais eivados de ameaças contra o Governo democraticamente eleito. E o Governo não pode fingir que não percebe sem perda da inalienável autoridade civil sobre o poder militar.
Mas talvez tivesse podido evitar-se esta situação de confronto entre Governo e associações militares com um maior investimento no diálogo, apesar de se saber que boa parte dos associativos tem uma agenda política muito ambiciosa!
A antecipação de Outubro para Agosto da aprovação das medidas que justamente compreendem as Forças Armadas terá contribuido para isso.

Comments:
E Sampaio teve a sua maior nódoa negra, ao sentar á mesa os militares e Sócrates.Ou foi obrigado?
Sócrates não devia ter comparecido.
 
Seria assim simples se não desse o caso de:

1. O Artigo 31 da LDN ser inconstitucional - a)quando a CRP admite restrições aos direitos, pressupõe que eles são reconhecidos e podem ser limitados mas não proibidos, como acontece com o sindical; b)é princípio constitucional a proporcionalidade e a proibição só seria proporcional numa perspectiva totalitária da condição militar > ponto 3.

2. O critério ministerial (que não da juiza) ser o perigo para a coesão e disciplina das FA. "Coesão" foi ficando na LDN como jargão sem conteúdo, mas referia-se à situação real até 1975-76, de divisão das FA em facções opostas, envolvidas na luta pelo poder político. Ou seja, algo de totalmente ultrapassado. Pelo ridículo, neste caso, de outras interpretações democraticamente mais legítimas de "perigos para a coesão", esta só poderia ser posta em causa se for entendida como o silêncio acerca de discordâncias efectivas com decisões minesteriais ou hierárquicas, mesmo que versando assuntos não estritamente militares (como os contratuais e remuneratórios). A "disciplina" só poderia ser plausivelmente posta em causa se for entendida, não em termos funcionais e de missões militares, mas como submissão automática a decisões superiores, seja acerca de que assunto forem.

3. Estas noções de "coesão" e "disciplina" configurarem uma visão totalitária da "servidão" dos militares, que extravasa o âmbito das suas missões específicas (as que justificam restrições também elas específicas) para os submeter nos aspectos da sua vida que nada têm de especificamente militar - como o facto de terem relações laborais e contratuais. Já agora, porque não voltar a legislar sobre a condição social das mulheres com que os oficiais se podem casar, e exigir autorização superior para o seu casamento?

Ou seja, não acatar uma ordem operacional ou de serviço é inaceitável, excepto nos poucos casos regulamentarmente previstos.
Mas exigir o acatamento silencioso de decisões superiores acerca de aspectos que não relevam da funcionalidade específica das FA e suas missões é um abuso totalitário que decorre de uma visão autoritária e arcaica das FA.

Raimundo: se quiseres isto menos telegráfico, avisa, para se fazer um post.

Paulo Granjo
 
No post anterior, onde se lê "minesteriais" leia-se, obviamente, ministeriais.
 
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