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2005-09-16

 

O que perdem os militares

"Contudo e de forma a pormenorizar as perdas aqui verificadas, passo a descrever de forma concisa e objectiva as penalizações:

(Discurso, do presidente da Associação dos Praças da Armada em 14 de Julho passado, no encontro das 3 associações de militares, em Almada)

"- O cônjuge deixa de ter direito à assistência na doença, excepto se comprovar que não beneficia de qualquer outro regime de protecção social;
- A equiparação à ADSE na comparticipação em medicamentos e na comparticipação de actos médicos no regime livre;
- Pagamento de taxas moderadoras idênticas às do Serviço Nacional de Saúde pelo uso dos Hospitais Militares;
- Manutenção dos postos de saúde para fins exclusivos no âmbito da Medicina no Trabalho; - Desconto de 1% no vencimento, como quotização para a ADSE."

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