.comment-link {margin-left:.6em;}

2005-12-02

 

Símbolos religiosos na escola pública?


Cortesia de República e Laicidade

Em 11 de Abril de 1936 um professor de Finanças, de Santa Comba Dão, através da sua Assembleia Nacional, fez publicar no Diário do Governo, em nome da nação, a lei nº 1:194 intitulada Remodelação do Ministério da Instrução.

Na Base XI da referida lei criou a Mocidade Portuguesa, organização para a militarização e fascização da juventude e na Base XIII determinou que:

"Em todas as escolas públicas... existirá por detrás e acima da cadeira do professor, um crucifixo..."

Mas interpretando o "verdadeiro sentir" da comunidade nacional a ditadura colocou de cada lado do crucifixo as fotografias de Salazar e do presidente fantoche do momento, Óscar Carmona primeiro, Craveiro Lopes a seguir e por fim a de Américo Tomás que se vê na imagem. (Último § emendado)


Comments:
Bem hajas pelo contributo que dás para a compreensão da nossa história recente. Por ter sido aluno dessas escolas salarizadas, fiquei, apenas, com a impressão de estar a ver o Tomaz no lugar do Carmona. Se assim for, o texto e a ilustração, falando da mesma estrutura, apenas não acertam no presidente. O que não é grave...
Abraço
 
Perfeitamente lógico no seu profundo significado teológico. Trata-se da representação de Cristo ladeado pelos Dois Ladrões, conforme o relato do Evangelho.

José Manuel
 
Salazar era um cristão genuínco, e ladrão não o era, certamente. Comparar Salazar a Isaltino ou a Loureiro ou dos Santos é injusto.

Salazar fez muito mal a Portugal, criando uma geração de imbecis mentalmente pequenos e descrentes de si próprios que arrastou o país ao estado desesperado em que se encontra, mas não roubou nem enriqueceu na chefia do Estado... Poderemos dizer o mesmo dos políticos de hoje?

Salazar apostou num país rural, inculto, desindustrializado e sem elites culturais que formou e destruiu em 50 longos anos o melhor que a República produziu, mas não penso que classificá-lo como ladrão sirva a verdade da História.
 
Pois é, o Manuel Correia tem razão, o da direita é o Tomás. Afinal uma espécie de Carmona mas da marinha.Já emendeie a prosa.
 
Pequena correção: não é a Lei 1:194 mas sim a Lei 1:941, publicada no Diário do Governo de 11/ABR/1936, que pode ser consultada em http://dre.pt/pdfgratis/1936/04/08400.pdf
 
Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?