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2006-07-05

 

Juiz condenado por impedir um erro judiciário

O título da notícia no Público (2006-07-04 pág. 9) é STJ condena juiz por violação de segredo mas, a dar como fidedigna a notícia, aquele meu título ficaria melhor.
A notícia pode-se resumir assim:
O tribunal da 3ª vara criminal do Porto condenou uma mulher a 5 anos de prisão por ter-lhe sido encontrados 8,654 gramas de cocaína escondidos numa cafeteira, em sua casa, onde fizeram uma rusga.
O presidente do colectivo, o juiz Pedro Donas Botto, votou vencido. Considerou que o tribunal estava a cometer um erro que custava 5 anos de prisão a uma pessoa.
O juiz deu a conhecer o seu voto de vencido o que é proibido pelo Código do Processo Penal. Levado o caso ao Tribunal da Relação este considerou procedentes as razões de Donas Botto, mandou fazer novo julgamento que veio a absolver a arguida e por seu lado o TR absolveu o juiz da infracção ao código.

Até aqui tudo me parece assisado. Mas o que causa perplexidade é o entendimento do Supremo Tibunal de Justiça.

Diz ainda a notícia (jornalistas António Arnaldo Mesquita e Tânia Laranjo) "Entendimento diverso foi adoptado pelos conselheiros do STJ, para quem o dever de segredo devia ter prevalecido perante o dever de defesa da liberdade da arguida."
O STJ condenou o juiz a multa diária de 40 euros durante 40 dias que além disso aguarda um processo disciplinar no Conselho Superior da Magistratura.

Conclusão: para o STJ ofender a lei é que não. Quanto a ofender as pessoas (perda da liberdade durante 5 anos) ... é um mal menor.


Comments:
O que não se percebe é a lei. Nos EUA, os votos de vencido dos juízes são públicos. Não há nenhuma razão para que um juiz que votou vencido não possa ver divulgada a sua opinião.

Também não se percebe, de forma nenhuma, que uma pessoa seja condenada a cinco anos de prisão por ter 100 gramas de cocaína em casa. Cinco anos é um tempo imenso. Lá que fosse condenada a cinco dias, percebia-se. Mas é inadmisível que se ponha na prisão por cinco anos uma pessoa só por ela ter em casa uma quantidade caseira de uma qualquer droga ilícita.

É completamente desproporcional.

Luís Lavoura
 
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Completamente de acordo com o comentário anterior (Luis Lavoura) gostaria de acrescentar e sublinhar que, apesar de a Lei já estatuir diferentemente, e de algumas melhorias se irem notando, ainda domina na nossa administração pública uma cultura de secretismo, vindicta, e despotismo.
Os exemplos vêm, em geral, de cima. O autor do poste conhece muitos outros (alguns recentes) e eu também.
Este, sim, é um tema incómodo. Abordando-o, poderíamos prestar um bom serviço de utilidade pública.
De facto, um sistema que não encoraja a crítica e a correcção dos erros e perversões, punindo, pelo contrário, quem «ousa» agir com decência, gera continuadamente dispositivos que impedem a atrasadíssima democratização em muitos sectores.
Vamos a isso.
 
Para evitar confusões, sugiro que quando mencionem valores numéricos o façam de igual forma POR EXTENSO:
oito mil gramas?? ou oito gramas e seiscentos e cinquenta e quatro "miligramas"...
Isto de virgulas e pontos tem que se lhe diga!
 
Netwalker
surpreendido com o despautério de tão pesada pena também pensei se não se trataria de gralha do jornal ou jornalistas e até pensei colocar a interrogação para 8 Kg, no entanto dei por bons os 8 gramas porque o pó foi encontrado escondido numa cafeteira que teria de ser agigantada para poder conter 8 Kg.
 
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