2007-03-16
Estado Clientelar
Um exemplo, e não dos mais expressivos, é o que já há algum tempo relatava o CM [link] e um amigo, B.E.D. (a viver em Israel mas atento ao que se passa aqui na sua segunda pátria) agora me relembrava indignado.
É o caso, de Jorge Vasconcelos que, quando presidente do conselho de administração da ERSE, não concordando com uma decisão do Governo se demitiu das suas funções.
Ora JV apesar de ser ele a demitir-se tem direito, pelos estatutos que ele fez e o conselho de administração da ERSE a que ele presidia aprovou (pudera) a uma remuneração de dois terços do seu salário (18 mil euros mais ajudas de custo) ou seja tem direito a 12.000 euros 14 vezes por ano, durante dois anos se entretanto não se empregar.
E você aí? De que está à espera? Está chateado com o emprego ou com o patrão? Pois venha-se embora que tem direito durante dois anos a 2/3 do salário.
Não é bem assim. Isto é só para a clientela do Estado Clientelar. Você tem é de pagar esta e muitas, muitas outras e muito maiores benesses dos verdadeideiros beneficiários do Estado "Social".
Opinião e esclarecimentos a este post enviados por Vital Moreira:
1º Quem pôs aquela norma nos estatutos da ERSE fui eu, numa revisão de 2000, se não estou em erro, não tendo a direcção da ERSE sido ouvida nem achada;
2º uma norma dessas existe em várias outras entidades reguladoras, a começar pela Anacom, sendo um meio de garantir a independência dos reguladores, visto que estão proibidos de aceitar empregos no sector regulado durante esse período;
3º a remuneração só é devida se e enquanto os interessados não tiverem outra remuneração
4º no caso do Jorge Vasconcelos ele não pediu tal remuneração, e até disse publicamente que entendia que nem sequer tinha direito a ela porque a norma tinha sido aprovada quando ele já estava em exercício de funções.
As coisas nem sempre são o que parecem.