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2007-04-11

 

Pede-se trabalho mais profundo!!

Ontem escrevia aqui sobre "as incompatibilidades" dos deputados da ALM - Assembleia Legislativa da Madeira - que, em boa verdade, não têm. E não têm por culpa dos deputados da AR que se esqueceram de legislar sobre isso, quando oportuno.

Agora só o podem fazer com a revisão da Constituição ou por iniciativa dos deputados da ALM, uma missão impossível.

Isto não significa que a iniciativa do Bloco de Esquerda não seja positiva. Têm ela o mérito de alertar para uma situação grave existente na Madeira e só na Madeira, porque nos Açores, a sua Assemleia Legislativa decidiu aproximar-se da situação nacional por vontade própria. E só por vontade própria.

É bom que se perceba isto, para não haver equívocos de informação e ataques partidários desnecessários que não contribuem para o esclarecimento das pessoas.

Sobre este tema ler hoje Socialistas das ilhas ao lado de Alberto João Jardim.

Para complementar este tema trancrevo por não estar disponível no site do DN o seguinte texto da jornalista Lília Bernardes: A culpa é da Assembleia da República ...

"A responsabilidade primeira é, simplesmente, dos deputados da Nação que aquando da última revisão constitucional de 2004 deixaram escapar o ponto 7 do artº 231, o qual refere claramente que «o estatuto dos titulares dos orgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos», esquecendo-se que a Lei nº 64/93 – “incompatibilidades e impedimentos dos titulares de orgãos de soberania, cargos políticos e altos cargos públicos” tinha deixado de fora os deputados dos parlamentos regionais. Os Açores adaptaram o diploma porque assim o entenderam. Neste momento, o Estatuto Político-Administrativo da Madeira está completamente desactualizado mas o PSD/M não está interessado em abrir um processo de revisão.
Aquando da nova lei eleitoral, a hipótese colocou-se na AR mas os sociais-democratas retiram a tempo, escudados pela própria Constituição que transfere a competência da iniciativa de alteração para os parlamentos regionais (ponto 1 do artº 226º da Constituição), seguindo uma proposta, para a Assembleia da República para posterior discussão e aprovação. E os deputados da AR têm aprovado tudo, apelidando essas votações de «acordos históricos», o que veio a acontecer na última revisão do Estatuto da Madeira, datado de 1999. Tudo isto permite à Madeira uma excepção que é para todos os efeitos legal que admite, entre outras coisas, que deputados, sócios de empresas, possam beneficiar da legislação que eles próprios produzem. Não há incompatibilidades. Não há registo de interesses. Não há comissão de ética. Só uma revisão constitucional poderá alterar este cenário. "

Comments:
Esqueceu o PCP que também tem iniciativa neste domínio.
 
Agradeço a informação. Mas quando escrevi desconhecia a iniciativa do PCP. Dou a esta iniciativa o mesmo mérito que ao BLOCO: o levantamento e discussão política de uma situação grave e escandalosa. Mas a questão está em encontrar saídas legais para resolver esta situação.
João abel de freitas
 
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