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2007-08-21

 

Polémica entre Vital Moreira e Correia Pinto

José Manuel Correia Pinto critica posições políticas de Vital Moreira no Público de 2007-08-19. Vital Moreira respondeu-lhe no Público de hoje, (artigo que irá, creio, em breve para a Aba da Causa e para o qual colocarei então aqui o respectivo link) no entanto, uma primeira resposta foi dada no Causa Nossa.

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Eis alguns extractos do artigo de Correia Pinto (artigo completo
aqui )

O PODER DISCRICIONÁRIO

(Resposta a Vital Moreira)

Constituiu motivo de preocupação o artigo que o VM escreveu no Público sobre os poderes da Administração, nomeadamente no exercício do poder discricionário bem como na prática dos chamados actos de governo. Tanto pelo que nele se diz, como, principalmente, pelo que nele se omite. Comecemos pelo poder discricionário. Não adianta recordar ao Vital que o poder discricionário constitui quase uma aberração, uma excrescência de tempos passados, num Estado de direito democrático moderno, devendo, por isso, o seu controlo pelos tribunais fazer-se até aos limites do juridicamente admissível. É certo que o poder discricionário concedido pelo legislador à Administração ou a aplicação por esta de conceitos jurídicos indeterminados constantes de normas legais lhe conferem uma liberdade de actuação maior do que aquela que ela dispõe nos chamados casos de competência vinculada, que constituem a regra. Este espaço de liberdade para a acção ou para a decisão que caracteriza o poder discricionário não significa, porém, que a Administração possa actuar arbitrariamente. Sem respeito por regras nem por princípios, ao abrigo do livre arbítrio de quem decide. Esse modo de actuação não existe no moderno Estado de Direito.

...
Passemos agora muito sumariamente aos actos de governo. Também aqui não vale a pena recordar que a invocação do móbil político da decisão administrativa deixou há muito de ser elemento determinante da caracterização do acto como acto de governo, logo insindicável. De facto, este entendimento muito lato da razão de Estado não pode hoje ser invocado como critério para afastar o controlo jurisdicional de tais actos. Em França já as coisas assim se passam desde que o Conseil d’État, no célebre acórdão de 19 de Fevereiro de 1875 (!), “Prince Napoléon”, deixou de considerar o móbil político invocado pela Administração como fundamento suficiente para afastar o controlo jurisdicional de tais actos.

Em suma, o que por outras palavras eu quero dizer é que as pressões tendentes a limitar a actuação dos tribunais não são bem-vindas, principalmente naqueles domínios onde o tal princípio da separação de poderes, que o VM tanto invoca, mais justifica uma actuação livre dos órgãos encarregados de velar pelo respeito da legalidade democrática. Esta defesa ilimitada dos actos da Administração não augura nada de bom. É dela que sempre partem as grandes agressões aos direitos dos cidadãos. Se os tribunais se inibem de os defender, pressionados por um clima doutrinal ou político hostil, a democracia representativa fica reduzida a uma caricatura. Este artigo do VM, em articulação com outros, nada felizes, sobre a liberdade dos jornalistas, a autonomia universitária, a cerceação da democracia participativa, dá uma visão distorcida e limitada do poder dos tribunais no controlo da legalidade democrática e pode ajudar a abrir a porta aos piores entendimentos ou aos maiores retrocessos nesta matéria. Por isso, é tempo de dizer basta! E de desejar que tudo não passe de um mal “passageiro”. Ligam-me ao Vital Moreira laços de amizade e camaradagem há mais de quatro décadas. O meu compromisso com a cidadania não me permitiu, porém, ficar calado…
José Manuel Correia Pinto
(Jurista)


Comments:
Este comentário foi removido pelo autor.
 
Segue-se, por certo, a consubstanciação do "corpo de delito".
Entretanto, não posso deixar de reparar no catedrático tique de Vital Moreira.
Escreve ele, no "Causa Nossa" -- link deste poste -- que se dispensa de alongar "sobre o controlo judicial da actividade administrativa e, ainda menos, da actividade governativa", visto tais posições serem conhecidas e estarem expostas nas suas lições universitárias.
Lá teremos de ir assistir às aulas de Vital Moreira. Acompanhar uma polémica que envolva (pelo menos) um catedrático, vai passar a exigi-lo. É um dos primeiros efeitos cívicos colaterais do sistema de Bolonha.
 
É aquela espécie de "soberba coimbrã", que em alguns que conheço e conheci, pode ser a brincar e por isso, por vezes extremamente divertida. O Adriano e o Zeca eram insuperáveis...
Infelizmente, nos que se levam muito a sério, pode ser só soberba. É o caso.
 
CHEIRA A BLOG CONTROLADO PALE ANTONIO MARIA CARDOSO
Assim, fica difícil comentar uma polémica...
 
O comentador dos cheiros poderia ser mais específico sobre o que quer dizer com isso de "BLOG CONTROLADO PELA ANTONIO MARIA CARDOSO"?
 
Então o comentador todo "cheiroso" perdeu o pio.
Que pena era bom que esclarecesse o que queria dizer com "blog controlado pela António Maria Cardoso".
Vá lá não tenha medo a PIDE acabou.
 
Caros amigos,

Sabem dizer-me em que pé está a polémica aludida neste poste? Gostava de compreender melhor as concepções de Vital Moreira e de Correia Pinto sobre âmbitos e limites do "poder discricionário" e posso ter perdido algum desenvolvimento.

Antecipadamente grato
 
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