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2007-09-19

 

Será que neste país pode haver debate?

As condições são mínimas.

Vejamos o caso do Código do Processo Penal (CPP).

Mal aparecem umas quantas vozes a questionar alguns aspectos e vozes de reconhecida competência (pelo menos eram até alguns dias antes - pensava eu), Maria José Morgado, Pinto Monteiro, Francisca Van Dunem etc. etc., logo o "bloco central", que está na origem deste CPP, descarrega todas as munições ao seu dispôr. Assim, não se vai longe. Porque não deixar falar abertamente das questões?

Não utilizem logo toda a artilharia pesada, pois pode fazer falta ...


Comments:
Caro João Abel

Gostaria que alguém do vosso blog comentasse a simplicidade e convivialidade do Dec-Lei 312/2007 de 17 de Setembro.
Quero crer que a MM Litão Marques estaria a dormir.

Um abraço,
Jorge Alves
 
As molduras penais em Portugal são suaves. O tempo de prisão preventiva também não era longo (nada obriga a que tenha que ser utilizado sempre o limite superior do tempo - fossem mais eficientes e a maioria dos casos nunca chegaria ao tempo máximo de prisão preventiva). O problema incide na produtividade dos diversos operadores da justiça. Mas aqui há algum receio de mexer. São um "lobby " muito forte face ao poder político. Porque será?
Haverá políticos comprometidos com receio de fugas de informação estratégica? É uma das muitas hipóteses.
Mas o que levou o governo a tomar esta medida, aparentemente em benefício de uma "melhor justiça" não é de facto a preocupação com o princípio da inocência, ou porque acredite na ressociabilização dos condenados múltiplas vezes; a sua preocupação é outra: o custo dos presos. Um preso custa em média €1800 por mês (sim, quatro vezes e meia o salário mínimo - não é por acaso que há interesse dos privados em privatizar as prisões). Como são incompetentes para melhorar a gestão, optaram pela solução mais fácil, reduzir o número de presos.
Além disso, sabe-se lá, pode o amanhã ser diferente, a justiça começar a funcionar (o que não acredito, porque há imensos interesses em que não funcione) e aplicar-se a qualquer cidadão português. Entendem?
 
Meu caro Jorge Alves

Penso que estarei a identificar-te. Não conheço o decreto a que te referes. Mas como sabes é fácil hoje ir à procura. Dá só um tempinho e logo veremos.

Um abraço

João Abel
 
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