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2008-12-30

 

Os equívocos dos estatutos das regiões autónomas

Os estatutos das regiões autónomas são o verdadeiro símbolo do regime autonómico dos Açores e da Madeira conquistado em 1976.
Não vamos discutir agora o BI. Vamos ao presente. E o presente anda cheio de equívocos.
A iniciativa de revisão dos estatutos sempre foi da exclusiva competência dos parlamentos regionais. Assim DECIDIRAM os vários deputados da Assembleia da República. A proposta sai das Assembleias Legislativas da Madeira ou dos Açores, normalmente votada por unanimidade, e dá entrada na AR. A partir daí há negociações entre os vários partidos até à votação final em São Bento, posteriomrnete promulgada pelo Presidente da República. Portanto, neste campo, não há nada de novo...no novo Estatuto dos Açores.
As únicas alterações existentes a partir de agora é que os artigos emanados pelos parlamentos regionais e que se mantiverem na lei, votada pela AR, não podem ser mudados nas revisões seguintes por proposta dos senhores deputados da Assembleia da República. Neste caso, são os deputados dos Açores que decidem se querem mexer ou não nesse artigo mas em sede de revisão no respectivo parlamento regional.
É este o "medo" de Cavaco Silva. É que na Constituição em vigor não há qualquer referência a este "acrescento", daí as implicações com o artigo (novidade total) que obriga o Chefe de Estado a ouvir o governo regional, ou seja, o executivo (este ponto também não consta da Constituição), a par das consagradas audições do Conselho do Estado e dos partidos representados nas assembleias legislativas da Madeira e dos Açores (legislativo), numa situação de dissolução dos parlamentos regionais.
Mas porquê o governo regional, se o presidente desse governo e respectivos secretários podem não ter saído das listas de candidatos do partido vencedor?
Por outro lado, quando se diz que a autonomia politico-administrativa regional «não afecta a integridadeda soberania do Estado» diz-se, também, que «exerce-se no quadro da Constituição». Ora, no meu entender, não pode substrair nem acrescentar princípios.
A minha dúvida é se esta baralhada toda - a Constituição é ou não a Lei Fundamental? - e que foi muito mal gerida por Belém e por São Bento, não abra caminho a outras aventuras.

Se consultarmos a Constituição, revisão em 2004, e lermos bem o capítulo reservado às regiões autónomas (o que poucos devem ter feito) e compararmos, por exemplo, os artigos referentes à "reserva relativa de competência legislativa" da AR (165ª) com o artº 227º, "poderes das regiões autónomas", ficamos completamente baralhados, dada a quantidade de excepções. É um bom exercício à Portuguesa. Tudo feito para alimentar conflitos.

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Comments:
excelente reflexão...Obrigado
Abraço
 
A imprensa de hoje, com relevo para o Público refere que PSD,CDS e PCP se sentem ao lado de Cavaco Silva. Como é possível se ou votaram a favor ou se abstiveram no EStatuto?
 
É bom recuarmos um pouco e pensarmos nas eleições legislativas dos Açores (Outubro 2008), nas ameaças de ruptura de alguns partidos com a casa-mãe, sobretudo do PSD.
Portanto, não vale a pena chorinho de carpideiras nem corridinhas de solidariedade por trás do pano.
Agora, sejamos honestos, a responsabilidade primeira foi do Chefe de Estado que deveria ter enviado todo o Estatuto para o Tribunal Constitucional para apreciação global do articulado, em vez de meter os pés pelas mãos passando a mensagem que estava muito preocupado unicamente com os seus poderes. Às vezes não entendo para que servem os gabinetes de comunicação.
Lília Bernardes
 
Depois do tempo, outro tempo virá.
Que seja bom.

Feliz 2009 para todos
 
Boa reflexão, apesar da falta de informação e discussão
 
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