2009-11-29
De Fora e de Dentro (1)
"Quer o presidente do Supremo, quer o procurador-geral da República não cumpriram, até hoje, um preceito constitucional que tem muita importância: o artigo 48.º da Constituição. É chamado "Participação na Vida Pública" e, no qual, depois de se dizer no n.º 1 "Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida pública", o n.º 2 acrescenta: "Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre os actos do Estado e de mais entidades públicas." Ora, esta situação não foi cumprida pelas duas mais altas instâncias do sistema de justiça. Ainda vão a tempo de dar explicação cabal à opinião pública sobre o que fizeram e porque fizeram sem terem de violar o segredo de justiça. Podem perfeitamente explicar tudo o que não implique violar o segredo de justiça."