2009-11-26
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Vem agora o presidente da ASJP (Associação Sindical dos Juízes Portugueses), em editorial do boletim daquela associação, exigir a
Por outro lado, abrindo outra caixinha das surpresas, veio a público que um vogal do Conselho Superior de Magistratura é ao mesmo tempo advogado de defesa de José Penedos, Presidente da REN e arguido no processo Face Oculta.
É estranho, não é?
Até se poderia dar o caso deste nobre causídico poder exercer legalmente e em simultâneo as duas funções. Tal não obstaria a que muitos de nós pudéssemos considerar politicamente indecente que um dos membros do órgão que se pronuncia sobre aspectos do desempenho dos magistrados judiciais, defenda de manhã o interesse público da justiça da República, e de tarde o interesse privado de um arguido de um dos casos mais intrincados dos últimos tempos.
Como se vê, o princípio da legalidade pode ser necessário, mas nunca foi suficiente para travar a corrupção ou entender os malabarismos jurisdicionais.
Nem sempre o cumprimento das formalidades e o respeito das hierarquias esclarecem e convencem.
Às vezes é preciso um pouco mais...
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Aqui está mais uma estranheza do Manuel Correia que não tem nada de estranho: qualquer membro do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que exerça a profissão de advogado está na situação do Conselheiro Dr. Rui Patrício. Lembro que a composição do CSM está estabelecida na Constituição, tendo a última alteração sido aprovada na AR em 1997 (era interessante ir ver como votaram os diversos partidos). Até agora, nunca tinha visto nenhuma preocupação generalizada pelo facto, nem agora estou a ver, com a excepção do caso do Dr. Rui Patrício.
A questão que merece ser discutida é se um advogado que exerça a profissão deve poder integrar o CSM. O Bastonário da Ordem dos Advogados, por exemplo, não concorda, e fundamenta a sua posição, o que não tem nada a ver com o caso particular do Dr. Rui Patrício. È uma questão interessante e que, aliás, se pode colocar relativamente ao exercício de outras funções – deputados, membros do Conselho de Estado, etc - por parte de pessoas com diferentes profissões
A questão que merece ser discutida é se um advogado que exerça a profissão deve poder integrar o CSM. O Bastonário da Ordem dos Advogados, por exemplo, não concorda, e fundamenta a sua posição, o que não tem nada a ver com o caso particular do Dr. Rui Patrício. È uma questão interessante e que, aliás, se pode colocar relativamente ao exercício de outras funções – deputados, membros do Conselho de Estado, etc - por parte de pessoas com diferentes profissões
Já que o sindicalista juiz puxa pela transparência, deixo aqui uma sugestão:
Nos acórdãos publicados no boletim do CSM e em que se sancionam os comportamentos, muitas vezes extremamente graves, de alguns magistrados, os seus nomes são omitidos, assim como qq referência que pudesse levar até eles. E por que não os podemos conhecer?
E, já agora, atente-se na miséria das penas aplicadas. Por muito menos que as faltas ali relatadas, nos tais acórdãos, muitos seriam despedidos com justa causa em qq empresa. Ali, em geral, levam uns dias de multa. E, isto sim, é que envergonha.
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Nos acórdãos publicados no boletim do CSM e em que se sancionam os comportamentos, muitas vezes extremamente graves, de alguns magistrados, os seus nomes são omitidos, assim como qq referência que pudesse levar até eles. E por que não os podemos conhecer?
E, já agora, atente-se na miséria das penas aplicadas. Por muito menos que as faltas ali relatadas, nos tais acórdãos, muitos seriam despedidos com justa causa em qq empresa. Ali, em geral, levam uns dias de multa. E, isto sim, é que envergonha.
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