2010-03-15
[1954] PSD "estalinista"
"O Congresso social-democrata aprovou..., domingo, uma alteração estatutária proposta por Pedro Santana Lopes que determina a expulsão dos militantes que apoiem, sejam mandatários ou protagonizem candidaturas adversárias às apresentadas ou apoiadas pelo PSD.
A mesma proposta de Pedro Santana Lopes pune com a suspensão de membro do partido até dois anos ou com a expulsão os militantes que violem o dever de lealdade para com o programa, estatutos, directrizes e regulamentos do PSD, especialmente se o fizerem nos 60 dias anteriores a eleições.
Esta proposta foi aprovada no XXXII Congresso do PSD, em Mafra, com 352 votos favoráveis, 102 abstenções e 76 votos contra."
A coisa está preta. É que com o congresso do PSD a terminar em desastre, vai ser necessário mais Freeport, mais Face Oculta, mais Sol, mais escutas, mais Manuela Moura Guedes, mais professor Marcelo, ruído quanto baste que faça esquecer o terramoto de Mafra com epicentro na norma "estalinista" da expulsão de militantes por delito de opinião.
Esta "boa" ideia de Santana Lopes pode não ter sido inocente. Já que isto não é para mim não será para ninguém. E lá foi por água abaixo a tão preparada ficção da falta de liberdade de expressão imposta pelo governo de Sócrates, fica diminuida a inventona do controlo da comunicação social pelo mesmo Senhor, e agora como credibilizar a asfixia democrática espantalho empalhado na Marmeleira que Manuela Ferreira Leite carregou ao colo durante toda a campanha eleitoral para as legislativas?
Consultei o meu vizinho o Senhor Antunes, expert em assuntos de política partidária.
- Que lhe parece isto? Será que foi inspirado nos estatutos do PCP como já para aí dizem?
- Disparate - garantiu-me com um enrugar de sobrolho que me convenceu - lá no pc não são parvos, nem nunca iriam fazer congressozecos destes para Mafra...
- ?
- Expulsaram expulsam veja o caso de Barros Moura e de Mário Lino, mas nunca poriam uma norma destas, mesmo estalinista, nos estatutos. Só mesmo este grupo do velho cavaquismo...
Etiquetas: "Congresso do PSD", estatutos "estalinista"
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António Capucho que está contra a "norma da rolha" achando-a um perfeito disparate, tentou explicar, alegando que a aprovação foi precipitada, as pessoas queriam ir almoçar e que Santana Lopes não percebeu o alcance da sua proposta. Esta é forte. E Manuela Ferreira Leite que à saída do congresso defendeu a norma aprovada com todo o entusiasmo, também não atingiu o alcance da mesma?
DOS ESTATUTOS DO PS
«Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.»
Cândido Capela Dias
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«Artigo 94º
(Das sanções disciplinares)
1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Censura;
c. Suspensão até um ano;
d. Expulsão.
2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.
3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.
4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.
5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.»
Cândido Capela Dias
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