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2010-09-15

 

A proposta de revisão constitucional do PSD

Hipótese 1: Cavaco Silva não simpatiza nada mesmo com Passos Coelho e então encosta-o à parede com a tese da "melhoria incontestável", ou seja, que só se deve mexer num artigo da Constituição quando se está absolutamente certos de que o novo vai ser melhor é de morte. Cavaco Silva, porém, não disse quem são os que têm o dom de estar absolutamente certos.

Hipótese 2: Não é nada disto, Cavaco Silva, atendendo a que se está a aproximar o momento de anunciar a candidatura, apenas se demarca estrategicamente de Passos Coelho.

Hipótese 3: As duas anteriores estão algo misturadas na cabeça de Cavaco Silva, com a segunda de momento a pesar bastante.

Sejam quais as ideias e os motivos, a situação real é que Passos Coelho, querendo recuperar do mau passo inicial com a apresentação deste projecto remediou muito pouco os estragos e vai ter de pedalar mais, vai ter de fazer cedências grandes e dar o dito por não dito.

Vejamos o campo dos despedimentos.

Quem pode concordar com a alteração da justa causa consagrada actualmente e substituí-la por "razões legalmente atendíveis"? Muita pouca gente.

Esta proposta é na sua essência uma inversão de valores entre o que é constitucional e uma lei ordinária, é fazer deslocar da Constituição para a lei normal a faculdade do despedimento.


Ou seja, um governo por hipótese de Passos Coelho de maioria simples legisla a seu belo prazer as cláusulas de despedimento exactamente porque tem maioria e com este projecto de norma constitucional cria os instrumentos legais de despedir a torto e a direito.

Ficaria na Constituição uma norma oca e todo o poder transitaria para a lei ordinária.


Os governos nesta matéria ficariam sem o mínimo de entraves no que se refere a fazer cessar o contrato de trabalho.

E por mais voltas que lhe queiram dar, aprovar esta alteração do PSD significa tão somente isto.


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