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2010-12-27

 

"O chefe prevarica, o partido paga e o Estado devolve"

O título, ali em cima, é do Público e diz respeito à alteração da lei do financiamento dos partidos. Um exemplo. Um partido falsifica as contas que tem de apresentar ao Estado, o Tribunal de Contas descobre o "gato" e aplica uma coima. Perante esta situação que fez o Parlamento, alterou a lei do financiamento dos partidos de modo a que a coima passa a ser considerada despesa de funcionamento e passa a contar para a subvenção do partido pelo Estado. E que fez o Presidente da República promulgou a lei.

(I)moralidade da história (fiando-me nas notícias dos media):

1) a partir de agora os partidos podem "martelar" as contas à-vontade porque a coima, se a fraude for descoberta, é paga pelo Estado.

2) os partidos que aprovaram a sua impunidade para "martelar" as contas revelam não ser pessoas de bem, mostram que se consideram acima da lei e deram mais uma contribuição para o seu descrédito e do regime democrático vigente.

Outra questão. O Tribunal Constitucional pretende, e acho bem, que o ónus da irregularidade não deve ser diluído pelo órgão partidário, entidade abstrata, que tomou a decisão mas sim que deva recair em cada uma das pessoas responsáveis pelo acto, apesar de sabermos que é uma decisão de efeito digamos "moral". Mas já não me parece razoável que o TC tendo decidido uma determinada coima, num valor (por exemplo) de 10.000 €, que terá de ser proporcional à infracção, queira depois fazer recair a totalidade da coima sobre cada um dos ( por exemplo) 20 componentes do órgão decisor, transformando a coima de 10.000 € numa coima de 200.000 €. Se a pessoa é coletiva deverão ser as pessoas do coletivo a contribuir para "aquele" pagamento e não para um pagamento 20 vezes superior. É que não houve 20 infrações mas apenas uma.
Imaginemos que 9 dos 20 membros do decisor colectivo estiveram contra aquela "engenharia financeira". Ou, seguindo a doutrina jurisprudencial do TC, não deveriam, por extensão, pagar também 10.000 euros, cada um dos 200 membros do órgão superior do partido que elegeu aquele órgão executivo desde que não o tenha desautorizado naquela decisão? Assim arrecadava logo 2 milhões de euros.
Deixo à paciência de eventual (e problemático) leitor desta "jurisprudência" dilucidar o caso.

Comments:
A Assembleia e os Partidos. Os Patidos e a Assembleia. Estiveram todos de acordo com aquela lei?

SE estiveram é muito pior a situação do que eu pensava.

Acho que esta lei deve ser estendida a todo a sociedade. Também quero. Faço aí umas infraçõezinhas de trânsito como não pagar parquímetros e vai tudo para despesas.
 
O trabalho do Público está errado desde a primeira à última linha. Basta ler a lei que o artigo comenta.

O desmentido já foi pedido, com evidentes provas da asneira, mas ainda não foi tornado público - se vier a ser - enquanto o objectivo de denegrir faz o seu caminho, como se vê. Foi para isso que o "trabalhinho" do Publico foi feito.
 
Este blogue é pouco dado a acertos, preferem persistir no erro, é pena...
 
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