2011-10-21
As causas da crise soberana da zona europeia(2)
Acerca dos erros/falhas de concepção da união europeia, Agnés Bénassy-Quéré afirma que a primeira causa da crise está no próprio tratado fundador da política monetária, o tratado sobre o funcionamento da união europeia, que é muito incompleto:
- O BCE é independente dos governos e esta independência interdita-lhe a possibilidade de ir ao mercado primário da dívida pública, ou seja, o BCE não pode participar na emissão da dívida pública dos países membros (art.123.1 do tratado).
- A solidariedade dos Estados membros é limitada porque enquadrada pela cláusula de "non-renflouement", ou seja, nem a União, nem os Estados membros podem ser co-responsáveis pelos compromissos de um dos seus membros (art.125.1 do tratado).
- Um Estado em situação de incapacidade de se financiar nos mercados deve declarar-se impossibilitado de honrar os seus compromissos de reembolso da dívida. Assim, aconteceu durante os anos de 1980 com vários países em desenvolvimento. Mas o tratado não contempla esta situação de défaut soberano. No art.126.1 do tratado "os estados membros evitam os "défices públicos excessivos".
A crise da dívida soberana na zona euro é a prova mais evidente da grande ineficácia deste artigo do tratado que estabelece o princípio da disciplina orçamental que não é cumprido.
Depois o conceito de disciplina estabelecido é demasiado restritivo, porque negligencia os compromissos extra orçamento dos estados membros. Foi o que sucedeu na Irlanda que sempre cumpriu o pacto de convergência, só que o sector financeiro tinha acumulado uma dívida 4 vezes superior ao PIB. E este é o segundo erro de concepção no entender da autora do texto.
Um outro aspecto negligente do tratado são as consequências da integração financeira sobre a credibilidade. A partir do momento em que grande parte da dívida pública seja detida além fronteiras, o défaut de um Estado faz correr o risco duma crise bancária geral.
Depois o conceito de disciplina estabelecido é demasiado restritivo, porque negligencia os compromissos extra orçamento dos estados membros. Foi o que sucedeu na Irlanda que sempre cumpriu o pacto de convergência, só que o sector financeiro tinha acumulado uma dívida 4 vezes superior ao PIB. E este é o segundo erro de concepção no entender da autora do texto.
Um outro aspecto negligente do tratado são as consequências da integração financeira sobre a credibilidade. A partir do momento em que grande parte da dívida pública seja detida além fronteiras, o défaut de um Estado faz correr o risco duma crise bancária geral.
Etiquetas: causas, Crise soberana