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2005-12-12

 

Alegre - Louçã

Louçã foi, até agora, o candidato que se revelou mais bem preparado, mais acutilante e mais inteligente. Nomeadamente na adequação do contra-ataque ao adversário do momento. Pena é que arraste ainda (mas cada vez menos) alguma da "tralha" antiga.

Manuel Alegre fez questão de sublinhar que não é um candidato de protesto. E percebe-se porquê. É que ninguém pensa outra coisa. E é assim porque ele faz questão de permanentemente lembrar que é isso mesmo, um candidato de protesto. De protesto contra a decisão do PS apoiar Mário Soares e de Mário Soares ter aceite o apoio do PS.

Lembra que é um candidato de protesto quando sublinha que nas suas assinaturas não houve ninguém obrigado. O que leva a pensar que é pelo menos duvidoso que o mesmo se passe na de Mário Soares. Que a sua é uma candidatura livre e independente dos aparelhos partidários. O que faz interrogar se o mesmo se passará com a de MS apoiada pelo PS.

Não deve ser a pensar na candidatura de Cavaco Silva apoiada pelo PSD porque esse "se for eleito não lhe tira o sono" (para contrariar MS que afirmara o contrário) e com o qual (com Cavaco Silva) teve um debate de tal modo cordato que comprovou isso mesmo. Não lhe tira o sono.

Manuel Alegre lembra que a sua candidatura, sem o apoio de partidos, veio aumentar o espaço de liberdade.

Manuel Alegre tem obviamente não só todo o direito em se ter candidatado sem o apoio do partido de que é dirigente, como em lembrar, com este tipo de campanha como está melindrado por não ter sido o preferido do PS (e, claro, do seu aparelho partidário).

O que me me parece um pouco naif, é que se ufane tanto de ser o contrário daquilo que pretendia ser. Ser o candidato de um partido e ter o apoio de um aparelho partidário.

Comments:
Não existe um poder presidencial de demissão directa do governo regional, mas o Louçã avançou com isso na Madeira, o Alegre no debate, concordou e para não ficar atrás até sugeriu a revisão da Constituição para impedir que o titular do Governo ficasse impedido de se candidatar durante um determinado período de tempo.

Com grande aflição do Louçã, que assim não, não queria. Claro que sabemos que o que ambos querem é fazer demagogia barata…

Mas O RN diz que o Louçã foi o candidato que se apresentou mais bem preparado...
 
Peço desculpa à Margarida. Queria dizer o mais bem preparado depois do Jerónimo de Sousa.
 
Esta "marosca" de quereres para ti o voto da Margarida, merece post. Já lá está. João Tunes
 
Olhem que a Guidinha faz muitas redacções, em muito lado e não passa dum Guidinho avençado.
Se pensam que passando a mão pelo pêlo a levam prá cama, cuidem-se!
 
O artigo 234º da Constituição da República Portuguesa, revisão 2005, (Dissolução e demissão dos orgãos de governo próprio)refere o seguinte:
1. As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nela representados.
2. A dissolução da Assembleia Legislativa da região autónoma acarreta a demissão do governo regional que fica limitado à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, até à tomada de posse do novo governo após realização de eleições.
3. A dissolução da Assembleia Legislativa da região autónoma não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsquentes eleições».
Transcrevo o artigo da Constituição no sentido de ajudar a esclarecer um assunto que, infelizmente, denuncia a ignorância dos portugueses sobre a Lei Fundamental, sobretudo no que se refere às regiões autónomas.
Diz-se asneira, atrás de asneira e nem os candidatos a presidente da República acertam.
Nota: a Constituição da República Portuguesa vende-se nas livrarias e encontra-se on line em vários endereços. Procurem no Google.
Por outro lado, o estudo da Constituição deveria fazer parte do ensino deste país meio parolo.
Sofia.
 
Amigo anónimo: fez muito bem em trazer para aqui esse artigo da CRP. Só não concordo que generalize a ignorância da Constituição aos "candidatos". Neste caso concreto a ignorância foi só dos candidatos Alegre e Louçã.

Também concordo 100% consigo sobre o ensino da Constituição. Mas com tanta revisão eu própria tenho dificuldade em acompanhá-la. Felizmente que no ano passado um jornal "vendeu-a" baratinha...Mas claro que isto nem é desculpa para ninguém. Basta ir ao site do Parlamento que ela também lá está on-line. O que há principalmente, é uma enormíssima má-vontade contra a nossa Constituição. Quanto mais não fosse pelo destaque que está a dar à nossa Constituição, a Campanha do Jerónimo já está a ter um enorme êxito. É que pôs na agenda dos media a importância da nossa Constituição.
 
Esta Margarida, decididamente é doida ou quer fazer passar os outros por tal.
Primeiro diz:
" Não existe um poder presidencial de demissão directa do governo regional, mas o Louçã avançou com isso na Madeira,..."
Entretanto alguém esclarece:
"O artigo 234º da Constituição da República Portuguesa, revisão 2005, (Dissolução e demissão dos orgãos de governo próprio)refere o seguinte:
1. As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nela representados.
2. A dissolução da Assembleia Legislativa da região autónoma acarreta a demissão do governo regional que fica limitado à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, até à tomada de posse do novo governo após realização de eleições.
..."
e a desgraçada contradiz-se:
"Amigo anónimo: fez muito bem em trazer para aqui esse artigo da CRP. Só não concordo que generalize a ignorância da Constituição aos "candidatos". Neste caso concreto a ignorância foi só dos candidatos Alegre e Louçã."
Onde é que esta "Maria" vê ignorância, se o Louçã apenas estava a invocar o artigo 234º. da Constituição!?
A mulher... não é ignorante (como ela própria reconhece), é mesmo burra.
 
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