2005-12-12
Alegre - Louçã
Lembra que é um candidato de protesto quando sublinha que nas suas assinaturas não houve ninguém obrigado. O que leva a pensar que é pelo menos duvidoso que o mesmo se passe na de Mário Soares. Que a sua é uma candidatura livre e independente dos aparelhos partidários. O que faz interrogar se o mesmo se passará com a de MS apoiada pelo PS.
Não deve ser a pensar na candidatura de Cavaco Silva apoiada pelo PSD porque esse "se for eleito não lhe tira o sono" (para contrariar MS que afirmara o contrário) e com o qual (com Cavaco Silva) teve um debate de tal modo cordato que comprovou isso mesmo. Não lhe tira o sono.
Manuel Alegre lembra que a sua candidatura, sem o apoio de partidos, veio aumentar o espaço de liberdade.
Com grande aflição do Louçã, que assim não, não queria. Claro que sabemos que o que ambos querem é fazer demagogia barata…
Mas O RN diz que o Louçã foi o candidato que se apresentou mais bem preparado...
Se pensam que passando a mão pelo pêlo a levam prá cama, cuidem-se!
1. As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nela representados.
2. A dissolução da Assembleia Legislativa da região autónoma acarreta a demissão do governo regional que fica limitado à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, até à tomada de posse do novo governo após realização de eleições.
3. A dissolução da Assembleia Legislativa da região autónoma não prejudica a subsistência do mandato dos deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsquentes eleições».
Transcrevo o artigo da Constituição no sentido de ajudar a esclarecer um assunto que, infelizmente, denuncia a ignorância dos portugueses sobre a Lei Fundamental, sobretudo no que se refere às regiões autónomas.
Diz-se asneira, atrás de asneira e nem os candidatos a presidente da República acertam.
Nota: a Constituição da República Portuguesa vende-se nas livrarias e encontra-se on line em vários endereços. Procurem no Google.
Por outro lado, o estudo da Constituição deveria fazer parte do ensino deste país meio parolo.
Sofia.
Também concordo 100% consigo sobre o ensino da Constituição. Mas com tanta revisão eu própria tenho dificuldade em acompanhá-la. Felizmente que no ano passado um jornal "vendeu-a" baratinha...Mas claro que isto nem é desculpa para ninguém. Basta ir ao site do Parlamento que ela também lá está on-line. O que há principalmente, é uma enormíssima má-vontade contra a nossa Constituição. Quanto mais não fosse pelo destaque que está a dar à nossa Constituição, a Campanha do Jerónimo já está a ter um enorme êxito. É que pôs na agenda dos media a importância da nossa Constituição.
Primeiro diz:
" Não existe um poder presidencial de demissão directa do governo regional, mas o Louçã avançou com isso na Madeira,..."
Entretanto alguém esclarece:
"O artigo 234º da Constituição da República Portuguesa, revisão 2005, (Dissolução e demissão dos orgãos de governo próprio)refere o seguinte:
1. As Assembleias Legislativas das regiões autónomas podem ser dissolvidas pelo Presidente da República, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nela representados.
2. A dissolução da Assembleia Legislativa da região autónoma acarreta a demissão do governo regional que fica limitado à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos, até à tomada de posse do novo governo após realização de eleições.
..."
e a desgraçada contradiz-se:
"Amigo anónimo: fez muito bem em trazer para aqui esse artigo da CRP. Só não concordo que generalize a ignorância da Constituição aos "candidatos". Neste caso concreto a ignorância foi só dos candidatos Alegre e Louçã."
Onde é que esta "Maria" vê ignorância, se o Louçã apenas estava a invocar o artigo 234º. da Constituição!?
A mulher... não é ignorante (como ela própria reconhece), é mesmo burra.
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