2009-03-25
A Comissão Europeia combate a escravatura moderna e a exploração sexual de crianças
Segundo a Organização Internacional do Trabalho, há no mundo 1,225 milhões de pessoas submetidas ao tráfico, seja internacional ou dentro dos respectivos países. A maior parte destas vítimas de tráfico são exploradas para a prostituição (43%) ou para fins laborais (32%). A exploração sexual forçada para fins comerciais atinge, na esmagadora maioria (98%), mulheres e raparigas. Os números disponíveis permitem estimar com elevada probabilidade que todos os anos várias centenas de milhares de pessoas são alvo de tráfico para a UE ou dentro dela.
Há estudos que sugerem que uma minoria significativa de crianças na Europa, entre 10% e 20% segundo um especialista nesta matéria, pode ser alvo de violência sexual durante a infância.
Em 2008 foram encontrados mais de 1 000 sítios web comerciais e cerca de 500 não comerciais com conteúdos ligados ao abuso sexual de crianças, 71% dos quais nos EUA. Estima-se que cerca de 20% dos sítios web de pornografia infantil não são comerciais (são sobretudo entre particulares – peer to peer).
Estima-se que cerca de 20% dos autores de crimes sexuais, em média (com grandes diferenças entre perfis de criminosos), voltam a cometer novos crimes depois de cumprida a sentença.
As novas propostas
As duas propostas de decisões-quadro do Conselho obrigarão os países da UE a agir em três frentes: repressão dos criminosos, protecção das vítimas e prevenção do crime.
A proposta de luta contra o tráfico de seres humanos aproxima as legislações e as penas nacionais, garantindo o julgamento dos criminosos mesmo quando cometem os crimes no estrangeiro. Admite que a polícia recorra a escutas telefónicas e outros tipos de escuta e a outros instrumentos semelhantes utilizados na luta contra o crime organizado. As vítimas terão alojamento e assistência médica e, se necessário, protecção policial para poderem recuperar do traumatismo e não temerem testemunhar contra os seus agressores. Ser-lhes-ão poupados traumatismos adicionais durante o processo penal, decorrentes nomeadamente de perguntas relacionadas com a experiência da sua exploração sexual forçada. As vítimas terão apoio jurídico gratuito durante o processo, incluindo para apresentar pedidos de indemnização. A proposta incentiva sanções contra os clientes de pessoas forçadas a oferecer serviços sexuais e contra os empregadores que exploram pessoas objecto de tráfico. A proposta cria ainda organismos independentes para controlar a aplicação dessas acções.
A proposta de luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças torna mais fácil punir os autores de crimes sexuais contra crianças ao prever penas para novas formas de abuso, como o aliciamento (grooming) – aliciar crianças através da Internet e abusar delas, ver pornografia infantil sem descarregar os ficheiros ou obrigar crianças a adoptar poses sexuais em frente de webcams. Os «turistas sexuais» que se desloquem ao estrangeiro para abusar de crianças serão julgados quando regressarem a casa. As crianças vítimas destes crimes poderão depor sem ter de enfrentar o agressor em tribunal, evitando-lhes assim um trauma adicional, e poderão contar com a assistência gratuita de um advogado. Cada arguido será avaliado individualmente e terá acesso a programas de tratamento adaptados ao seu caso, para evitar a reincidência. A proibição de exercerem actividades que impliquem o contacto com crianças, imposta aos arguidos, deve ser aplicável não só no país em que foram condenados, mas em toda a UE. Serão desenvolvidos sistemas de bloqueamento do acesso a sítios web que contenham pornografia infantil.
As propostas serão debatidas no Conselho de Ministros de UE e, depois de aprovadas, serão transpostas para as legislações nacionais.
O Vice-Presidente Barrot concluiu: «A nossa mensagem é clara. Estes crimes que não conhecem fronteiras são inaceitáveis. A Europa continuará a fixar os padrões mais elevados e mais ambiciosos para os combater.»
Fonte: http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm
Há estudos que sugerem que uma minoria significativa de crianças na Europa, entre 10% e 20% segundo um especialista nesta matéria, pode ser alvo de violência sexual durante a infância.
Em 2008 foram encontrados mais de 1 000 sítios web comerciais e cerca de 500 não comerciais com conteúdos ligados ao abuso sexual de crianças, 71% dos quais nos EUA. Estima-se que cerca de 20% dos sítios web de pornografia infantil não são comerciais (são sobretudo entre particulares – peer to peer).
Estima-se que cerca de 20% dos autores de crimes sexuais, em média (com grandes diferenças entre perfis de criminosos), voltam a cometer novos crimes depois de cumprida a sentença.
As novas propostas
As duas propostas de decisões-quadro do Conselho obrigarão os países da UE a agir em três frentes: repressão dos criminosos, protecção das vítimas e prevenção do crime.
A proposta de luta contra o tráfico de seres humanos aproxima as legislações e as penas nacionais, garantindo o julgamento dos criminosos mesmo quando cometem os crimes no estrangeiro. Admite que a polícia recorra a escutas telefónicas e outros tipos de escuta e a outros instrumentos semelhantes utilizados na luta contra o crime organizado. As vítimas terão alojamento e assistência médica e, se necessário, protecção policial para poderem recuperar do traumatismo e não temerem testemunhar contra os seus agressores. Ser-lhes-ão poupados traumatismos adicionais durante o processo penal, decorrentes nomeadamente de perguntas relacionadas com a experiência da sua exploração sexual forçada. As vítimas terão apoio jurídico gratuito durante o processo, incluindo para apresentar pedidos de indemnização. A proposta incentiva sanções contra os clientes de pessoas forçadas a oferecer serviços sexuais e contra os empregadores que exploram pessoas objecto de tráfico. A proposta cria ainda organismos independentes para controlar a aplicação dessas acções.
A proposta de luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças torna mais fácil punir os autores de crimes sexuais contra crianças ao prever penas para novas formas de abuso, como o aliciamento (grooming) – aliciar crianças através da Internet e abusar delas, ver pornografia infantil sem descarregar os ficheiros ou obrigar crianças a adoptar poses sexuais em frente de webcams. Os «turistas sexuais» que se desloquem ao estrangeiro para abusar de crianças serão julgados quando regressarem a casa. As crianças vítimas destes crimes poderão depor sem ter de enfrentar o agressor em tribunal, evitando-lhes assim um trauma adicional, e poderão contar com a assistência gratuita de um advogado. Cada arguido será avaliado individualmente e terá acesso a programas de tratamento adaptados ao seu caso, para evitar a reincidência. A proibição de exercerem actividades que impliquem o contacto com crianças, imposta aos arguidos, deve ser aplicável não só no país em que foram condenados, mas em toda a UE. Serão desenvolvidos sistemas de bloqueamento do acesso a sítios web que contenham pornografia infantil.
As propostas serão debatidas no Conselho de Ministros de UE e, depois de aprovadas, serão transpostas para as legislações nacionais.
O Vice-Presidente Barrot concluiu: «A nossa mensagem é clara. Estes crimes que não conhecem fronteiras são inaceitáveis. A Europa continuará a fixar os padrões mais elevados e mais ambiciosos para os combater.»
Fonte: http://ec.europa.eu/portugal/index_pt.htm
Etiquetas: Abuso sexual menores, UE