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2011-04-24

 

O resgate português e o resgate alemão

O JN publicou um artigo de um prof.do ISEG, Um resgate alemão, de que reproduzo algumas partes, para chamar a atenção para a importância do modo como Portugal conduzir as negociações com a UE e o FMI. O Autor refere-o como um case study importante e actual - e sabe do que fala - as remotas lições de 1953 não deixam de estar presentes nos negociadores da Irlanda.
Trata-se da República Federal Alemã, a seguir à guerra. As situações são muito distintas mas as lições da História são sempre para aplicar a situações distintas. Há que ver o que Portugal pode aproveitar como lição e uma delas é não renunciar às obrigações que tem para com o seu povo, defender os seus interesses com mais determinação do que a dos agentes do FMI e da UE em desagregação a defenderem os seus.
Uma diferença radical é que então o capital financeiro especulador não era dono e senhor do mundo. Era só de metade dele. E naquele em que dominava tinha que estar sempre atento a não criar nos países objectoda sua "ajuda" situações que levassem os respectivos povos a voltarem-se para a outra metade do mundo e a perderem a presa.
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"O Acordo de Londres de 1953 sobre a dívida alemã [32 biliões de marcos] foi assinado ... depois de duras negociações.
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A ideia de condicionalidade do pagamento (pagamento apenas do que se pode - e quando se pode) esteve sempre presente desde o início das negociações. O acordo visou, não o curto prazo, mas antes procurou assegurar o crescimento económico do devedor e a sua capacidade efectiva de pagamento.
O acordo adoptou três princípios fundamentais:
1 - Perdão / redução substancial da dívida;
2 - Reescalonamento do prazo da dívida para um prazo longo;
3 - Condicionamento das prestações à capacidade de pagamento do devedor.
O pagamento devido em cada ano não pode exceder a capacidade da economia. Em caso de dificuldades, foi prevista a possibilidade de suspensão e de renegociação dos pagamentos. O valor dos montantes afectos ao serviço da dívida não poderia ser superior a 5% do valor das exportações. As taxas de juro foram moderadas, variando entre 0 e 5%.
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O pagamento foi escalonado entre 1953 e 1983. Entre 1953 e 1958 foi concedida a situação de carência durante a qual só se pagaram juros.
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O Acordo de Londres de 1953 sobre a dívida alemã é um case study... que tem interessado os estudiosos das situações de insolvência soberana para nas quais o tema do pagamento condicionado é incontornável.
Ainda muito recentemente, o governador do Banco Central da Irlanda elaborou, publicamente, uma interessante reflexão sobre o pagamento condicionado do serviço da dívida soberana irlandesa .
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No início deste mês, o Governador do Banco Central da Irlanda, Patrick Honohan, propôs o seguinte: "Uma versão simples ... seria a Irlanda pagar mais quando o crescimento do seu produto nacional bruto for forte e menos quando o crescimento for mais fraco. O objectivo destas obrigações ligadas ao PNB, ou de inovações de partilha de risco similares, deve ser restaurar, pela via do crescimento, uma dinâmica favorável do rácio da dívida soberana." (Financial Times de 7 de Abril de 2011)

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Comments:
ou seja o capitalismo especulador chinês e indiano que junta bastos capitais e eleva o nível de vida de 2400 milhões de asiáticos

e degrada o de 1500 milhões de ocidentais é mau....

para 900 milhões de africanos é bem pior
 
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