2018-04-09
Lula da Silva: os tribunais o condenam, a história o absolverá
Artigo de Boaventura Sousa Santos no Público 9-04-2018 :
O processo Lula da Silva põe a nu de forma gritante que algo está podre no
sistema judicial brasileiro, evidenciando procedimentos e práticas
incompatíveis com princípios e garantias fundamentais de um Estado de direito
democrático, os quais devem ser denunciados e democraticamente combatidos.
Totalitarismo e selectividade da acção judicial. O princípio
da independência dos tribunais constitui um dos princípios básicos do
constitucionalismo moderno como garantia do direito dos cidadãos a uma justiça
livre de pressões e de interferências, quer do poder político quer de poderes
fácticos, nacionais ou internacionais.
O reforço das condições de efectivação
daqueles princípios dá-se através de modelos de governação do judiciário com
ampla autonomia administrativa e financeira. Mas, numa sociedade democrática,
esse reforço não pode resvalar para um poder selectivo e totalitário, sem
fiscalização e sem qualquer sistema de contrapesos. O processo Lula da Silva
evidencia um judiciário em que tal resvalamento está em curso. Eis dois
exemplos. É clara a disjunção entre o activismo judiciário contra Lula da Silva
– célere, eficaz e implacável na acção (Sérgio Moro decretou a prisão de Lula
escassos minutos após ser notificado da decisão de indeferimento do habeas
corpus, do qual ainda era possível recorrer, e desde a denúncia à execução
da pena decorreram menos de dois anos) – e a lentidão da acção judicial contra
Michel Temer e outros políticos da direita brasileira.
A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na evidente desnecessidade de provar.
E não pode colher o
argumento de que essa inacção foi bloqueada por manobras do poder político
porque não se conhece igual activismo do judiciário na denúncia dessas manobras
e em procurar ultrapassá-las. O segundo é a restrição totalitária de direitos e
liberdades constitucionalmente consagradas. Num Estado de direito democrático,
os tribunais têm de ser espaços de aprofundamento de direitos. Ora, o que se
assiste no Brasil é precisamente o contrário. A Constituição brasileira
determina que ninguém será considerado culpado até ao trânsito em julgado de
sentença condenatória, isto é, até que se esgotem todas as possibilidades de
recurso.
A Constituição Portuguesa tem uma norma semelhante, e não se imagina
que o Tribunal Constitucional português viesse determinar que uma pessoa fosse
presa com o seu processo em recurso no Supremo Tribunal de Justiça. Ora, foi
isso mesmo o que a maioria dos juízes do Supremo Tribunal Federal brasileiro
fez: restringiu direitos e liberdades constitucionais ao determinar que, mesmo
não tendo o processo transitado em julgado, Lula da Silva poderia começar a
cumprir pena. Qual a legitimidade social e política do poder judicial para
restringir direitos e liberdades fundamentais constitucionalmente consagrados?
Como pode um cidadão ou uma sociedade ficar à mercê de um poder que diz ter
razões legais que a lei desconhece? Que confiança pode merecer um sistema
judicial que cede a pressões militares que ameaçam com um golpe se a decisão
não for a que preferem, ou a pressões estrangeiras, como as que estão
documentadas de interferência do Departamento de Justiça e do FBI dos EUA no
sentido de agilizar a condenação e executar a prisão de Lula?
Falta de garantias do processo criminal. O debate mediático em torno da
prisão de Lula enfatiza o facto de o processo ter sido apreciado e julgado por
um tribunal de segunda instância que não só confirmou a sua condenação como
ainda agravou a pena. Este agravamento obrigaria a uma justificação adicional
de culpabilidade. Infelizmente, a hegemonia ideológica de direita que domina o
espaço mediático não permite um debate juridicamente sério a este respeito. Se
tal fosse possível, compreender-se-ia quão importante é questionar as provas
materiais, as provas directas dos factos em que assentou a acusação e a
condenação. Ora essas provas não existem no processo.
A acusação e a condenação
a 12 anos de prisão de Lula da Silva funda-se, sobretudo, em informações
obtidas através de acordos de delação premiada e em presunções. Acresce que as
condições de recolha e de validação da prova dificilmente são escrutináveis,
dado que quem preside à investigação e valida as provas é quem julga em
primeira instância, ao contrário do que, por exemplo, acontece em Portugal,
onde o juiz que intervém na fase de investigação não pode julgar o caso,
permitindo, assim, um verdadeiro escrutínio da prova. O domínio do processo, na
fase de investigação e de julgamento, por um juiz confere a este um poder
susceptível de manipulação e de instrumentalização política. Compreende-se a
magnitude do perigo para a sociedade e para o regime político no caso de este
poder não se autocontrolar.
Instrumentalização da luta contra a corrupção. O debate
sobre o Caso Lula protagonizado por um sector do judiciário polariza o combate
contra a corrupção, colocando de um lado os actores judiciais do processo Lava
Jato, a eles colando o combate intransigente contra a corrupção, e do outro
todos aqueles que questionam métodos de investigação, atropelos aos direitos e
garantias constitucionais, deficiências da prova, atitudes totalitárias do
judiciário, selectividade e politização da justiça. Essa polarização é
instrumental e visa ocultar justamente atropelos vários do judiciário, quer
quando age quer quando se recusa a agir.
O roteiro mediático da demonização do
PT é tão obsessivo quanto grotesco. Consiste na seguinte equação:
corrupção-igual-a-Lula-igual-a-PT. Quando se sabe que a corrupção é endémica,
atinge todo o Congresso e supostamente o actual Presidente da República.
O Estado de São Paulo de 7 de Abril é paradigmático a este
respeito. Conclui o roteiro com a seguinte diatribe: "a exemplo do que
aconteceu com Al Capone, o célebre gângster americano que foi preso não em
razão de suas inúmeras actividades criminosas, mas sim por sonegação de
impostos, o caso do triplex, que rendeu a ordem de prisão contra Lula, está
muito longe de resumir o papel do ex-presidente no petrolão". Esta narrativa
omite o mais decisivo: no caso de Al Capone, os tribunais provaram de facto a
sonegação dos impostos, enquanto, no caso de Lula da Silva, os tribunais não
provaram a aquisição do apartamento. Por incrível que pareça, da leitura das
sentenças tem de concluir-se que a suposta prova é mera presunção e convicção
dos magistrados. A campanha anti-petismo faz lembrar a campanha anti-semitismo
dos tempos do nazismo. Em ambos os casos, a prova para condenar consiste na
evidente desnecessidade de provar.
Os democratas e os muitos magistrados brasileiros que com probidade cívica
e profissional servem o sistema judicial sem se servirem dele têm uma tarefa
exigente pela frente. Como sair com dignidade deste pântano de atropelos com
fachada legal? Que reforma do sistema judicial se impõe? Como organizar os
magistrados dispostos a erguer trincheiras democráticas contra o alastramento
viscoso de um fascismo jurídico-político de tipo novo? Como reformar o ensino
do direito de modo a que perversidades jurídicas não se transformem, pela
recorrência, em normalidades jurídicas? Como devem as magistraturas
autodisciplinar-se internamente para que os coveiros da democracia deixem de
ter emprego no sistema judicial? A tarefa é exigente, mas contará com a
solidariedade activa de todos aqueles que em todo o mundo têm os olhos postos
no Brasil e se sentem envolvidos na mesma luta pela credibilidade do sistema
judicial enquanto factor de democratização das sociedades.
Etiquetas: Boaventura Sousa Santos, Brasil, Lula da Silva